Resumo
STF rejeita recurso de Danielle da Nóbrega e mantém autorização de quebras de sigilo bancário e fiscal no caso da rachadinha na Alerj. Decisão do ministro Gilmar Mendes aponta provas independentes do Coaf e dados da Assembleia. Defensoria argumentava ilegalidade. Envolvidos: Danielle, Flávio Bolsonaro e Adriano da Nóbrega.
Rio de Janeiro — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso apresentado por Danielle da Nóbrega, ex-esposa de Adriano da Nóbrega, apontado como chefe de milícia e morto em operação na Bahia em fevereiro de 2020, e manteve a autorização para a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no âmbito das investigações sobre o suposto esquema de “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). A decisão foi proferida nesta terça-feira (29).
A defesa de Danielle recorreu ao STF contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou o acesso aos seus dados financeiros do período em que atuou na Alerj. O STF entendeu que a defesa não esgotou as vias recursais cabíveis e manteve a quebra de sigilo com base em elementos probatórios independentes de relatórios do Coaf, como dados funcionais e mensagens obtidas na Operação Intocáveis.
Na fundamentação, Mendes afirmou que “
O decano também afastou teses de que a apuração se sustentaria em provas ilícitas ou configuraria uma “pescaria de provas” (investigação exploratória). Segundo o magistrado, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) utilizado no procedimento foi encaminhado de forma espontânea pelo Coaf, não fazendo parte de documentos declarados nulos em julgamentos anteriores da Corte.

