Kassio não vê crime na publicidade de Lula que critica Flávio

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo rápido: Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Brasil: Kassio Nunes Marques rejeita acusações de prática criminosa em propaganda da chapa Lula/Geraldo Alckmin contra Flávio Bolsonaro; o ministro suspende parcialmente a veiculação até correções formais. Publicidade veiculada em TV em 16/09/2026, com falas de apresentadores. Tópico-chave: liberdade de expressão versus limites eleitorais.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou as acusações de prática criminosa, manipulação ilícita e descontextualização em uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin dirigida ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, tomada no Brasil, destaca a tendência de judicialização do debate político e a atuação da Justiça Eleitoral com base no princípio da “mínima intervenção”.

Ressaltou ainda que a inserção de Lula é negativa e procura “colocar em dúvida a credibilidade” de Flávio, no entanto, considerou que essa finalidade é própria da propaganda eleitoral e não autoriza, isoladamente a suspensão.

Ressaltou que as expressões “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e “dá pra confiar nesse sujeito?” têm caráter contundente e depreciativo. No entanto, “consideradas no contexto da disputa eleitoral, traduzem juízo crítico sobre a conduta e a credibilidade do candidato, não sendo possível reconhecer, em cognição sumária, imputação falsa e individualizada de prática criminosa ou ofensa de gravidade suficiente para justificar a imediata retirada da propaganda”.

Ainda assim, embora tenha mantido o conteúdo crítico no ar por entender que está respaldado pela liberdade de expressão, o ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender a veiculação da propaganda apenas até que a chapa corrija um vício formal na exibição dos nomes dos seus candidatos.

Publicidade questionada

A peça publicitária de 30 segundos, veiculada pela televisão em 16 de setembro de 2026, abria com uma declaração de Flávio Bolsonaro afirmando não haver investigações contra ele.

Em seguida, a inserção contrapunha 13 trechos de apresentadores e comentaristas políticos com falas como “o senhor foi pego na mentira”, “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e encerrava com a indagação “dá pra confiar nesse sujeito?”.

A defesa do candidato do PL alegou que a edição criava uma “narrativa artificial” ilícita e violava a legislação eleitoral ao reunir falas proferidas em ocasiões distintas. Kassio Nunes Marques ressaltou que a propaganda reflete o exercício da crítica política contundente, típica do debate democrático.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Kassio Nunes Marques

Crédito: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Resumo: Suspensa temporariamente uma inserção de campanha por vício formal na identificação de candidatos, envolvendo Lula e Geraldo Alckmin. A legislação exige nomes claros com pelo menos 30% da tela. A liminar, apresentada pelo ministro, será analisada pelo plenário do TSE.

Suspensão temporária por vício formal na chapa

Em decisão da Justiça Eleitoral, houve suspensão temporária de uma inserção de campanha por vício formal na identificação dos candidatos, envolvendo a chapa encabeçada por Lula e Geraldo Alckmin. A relatoria acolheu o argumento sobre irregularidade na identificação, embora tenha rejeitado a acusação de propaganda ilícita ou manipulada.

Pela legislação eleitoral, os nomes do titular e do vice devem constar de forma clara e legível nas inserções, respeitando a proporção mínima de 30% da tela.

Na peça exibida, os nomes de Lula e Geraldo Alckmin apareciam apenas dispostos de forma vertical na margem esquerda do vídeo, em caracteres reduzidos que dificultavam a leitura durante a transmissão.

Tendo em vista o relatório que apontou 30 veiculações em 27 emissoras em um único dia, o ministro fixou o risco de repetição e determinou que a coligação se abstenha de veicular a inserção até promovê-la a adequação da chapa. A liminar será submetida ao plenário do TSE.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Fachin apresenta balanço de um ano de gestão em sessão ordinária do CNJ

Resumo: Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, destaca fortalecimento institucional e novas regras para precatórios durante a Sessão Ordinária do CNJ....

Gilmar Mendes cobra ampliação das investigações sobre precatórios

Resumo: O ministro Gilmar Mendes enviou ofício aos presidentes Edson Fachin (STF) e Luís Eduardo Salomão (STJ)...

PRF limita tráfego de caminhões para facilitar deslocamento de eleitores

Resumo Polícia Rodoviária Federal anuncia restrição...