Resumo: Governo da Bahia garante transporte público gratuito durante as eleições de 2026. Decretos 24.833 e 24.834 cobrem transporte intermunicipal, metrô, ferry boat, lanchas e transporte metropolitano, com validade nos dias de votação do primeiro turno e, se houver segundo turno, nesses dias. Regras: título de eleitor (inclui o e-Título) ou comprovante de domicílio e documento de identificação; comprovante de votação na volta.
Bahia: O Governo da Bahia publicou dois decretos que garantem transporte público gratuito durante as eleições de 2026. O Decreto n° 24.833 estabelece a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário de passageiros, enquanto o Decreto n° 24.834 assegura esse benefício para o metrô, ferry boat, lanchinhas e transporte metropolitano, nos dias de votação.
As datas e horários da gratuidade foram definidas para o primeiro turno e, se houver segundo turno, para esse período também. O benefício fica vigente das 18h do dia 3 de outubro até às 23h59 do dia 4 de outubro, e, no caso de segundo turno, das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Para usufruir, o eleitor precisa apresentar o título de eleitor, incluindo o e-Título, ou outro documento que comprove o domicílio eleitoral, além de documento de identificação. No retorno, também é necessário apresentar o comprovante de votação para ter direito à gratuidade.
Os decretos determinam que as empresas mantenham a frota regularmente disponibilizada e poderão adotar medidas para ampliar o serviço e atender ao aumento do fluxo de passageiros nas zonas eleitorais. A gratuidade também deverá passar por estudos para definir eventual ressarcimento às empresas responsáveis pelos serviços.

