Justiça condena a União a pagar R$ 200 mil à família de persegido político da ditadura no Amapá

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo:
Justiça Federal do Amapá condena a União a pagar R$ 200 mil de danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, vítima de perseguição política durante o regime militar de 1964. A decisão baseia-se no relatório da Comissão Estadual da Verdade do Amapá (Chaguinha) e reforça a imprescritibilidade de violações de direitos humanos e a reparação civil com danos reflexos.

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, vítima de perseguição política durante o regime civil-militar instaurado em 1964.

A sentença reconhece que a prisão arbitrária, a exoneração do cargo de agente de polícia e as sequelas físicas e psicológicas de Tavares foram consequências da atuação estatal. As provas apresentadas apoiam-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, assinado por Francisco das Chagas Bezerra, conhecido como Chaguinha.

A decisão afirma que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis, assegurando aos familiares o direito à reparação pelos danos morais decorrentes da perseguição. A Justiça esclarece que a reparação civil não equivale ao reconhecimento da condição de anistiado político, atribuição do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e que o recebimento dos valores pode ser cumulativo.

A decisão também reconhece que os efeitos da repressão atingiram não apenas a vítima, mas também a esposa e os filhos, configurando dano moral reflexo, conhecido como dano por ricochete. O juiz cita a desestruturação da unidade familiar devido à privação de liberdade do chefe da família, à perda do sustento pela demissão arbitrária, ao estigma social de serem rotulados como “família de subversivos” e ao sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido.

Por fim, a Justiça Federal reafirmou, conforme defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que o Brasil tem a obrigação internacional de garantir reparação integral às vítimas de perseguição política e tortura, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como os casos de Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e do jornalista Vladimir Herzog. A reparação deve incluir memória, verdade e garantias de não repetição.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Governo aponta 97 médicos falsos de IA no YouTube; AGU aciona Google

Resumo jornalístico IA no YouTube: 97 perfis simulam...

Combustíveis: Congresso mostra rapidez no combate ao crime organizado

Resumo: Senado avança em medidas para coibir fraudes no mercado de combustíveis, aprovando o PL 1.482/2019 e o PLP 109/2025; o PL 399/2025...

MP-BA orienta Macaúbas, Boquira e Ibipitanga a instituírem órgãos municipais de segurança pública

Resumo: O Ministério Público da Bahia (MPBA) emitiu no dia 27...