Resumo: TRE-BA determina remoção em 24h de propaganda eleitoral irregular gravada em Rio Real (BA); multa diária de R$ 2 mil. Ação envolve o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza, o vice Everson Costa Souza, segundo o Ministério Público Eleitoral. Conteúdos teriam sido gravados em espaços públicos durante obras interditadas.
Palavras-chave: Rio Real, TRE-BA, propaganda irregular, Instagram, Lei 9.504/1997.
Rio Real (BA) – A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou em caráter de urgência a remoção imediata de propaganda eleitoral irregular gravada na cidade, com prazo de 24 horas para retirada das peças da rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão decorre de solicitação do Ministério Público Eleitoral, que teve início após denúncia recebida pelo Ministério Público Federal.
Segundo apuração, em agosto de 2026, o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza (“Jan da Laranja”) e o vice?prefeito Everson Costa Souza (“Binho de Vera”) utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público por tapumes para gravar vídeos de campanha.
Entre os locais citados estão a feira livre municipal e a reforma da estação ferroviária, onde, vestindo adesivos e bonés de partido, os gestores teriam transformado espaços de obras públicas em cenários para pedir votos e proferir slogans eleitorais.
Para o Ministério Público Eleitoral, o uso dessas áreas públicas para gravação de material de campanha configura uso da função pública em benefício eleitoral, violando o artigo 73, I da Lei nº 9.504/1997.
A peça também sustenta violação ao princípio da impessoalidade (artigo 37, §1º da CF/88), ressaltando que a publicidade de obras deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não promoção política. Ainda, afirma que a apropriação de espaços fechados aos concorrentes compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em consonância com jurisprudência do TSE e do TRE-BA.
O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação dos representados pela prática de conduta vedada, por ter utilizado bem imóvel da administração pública em benefício de campanha de Jerônimo Rodrigues e de seu grupo político; a análise caberá à Justiça Eleitoral.

