A Justiça Eleitoral determinou, em caráter de urgência, a remoção imediata de propaganda eleitoral irregular gravada no município de Rio Real (BA). A decisão dessa quinta-feira (17) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) fixou o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos da rede social Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão ocorre em resposta a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, que teve início após o recebimento de denúncia pelo canal eletrônico do Ministério Público Federal. A apuração constatou que, em agosto de 2026, o prefeito de Rio Real (BA), Giancarlo Alves de Alcântara Souza (“Jan da Laranja”), e o vice-prefeito, Everson Costa Souza (“Binho de Vera”), utilizaram canteiros de obras públicas interditadas ao público por tapumes para gravar vídeos de campanha.
Entre os locais utilizados indevidamente estavam a feira livre municipal e a reforma da estação ferroviária. Trajando adereços partidários, como adesivo e boné, os gestores usaram as obras públicas como cenário para pedir votos a candidatos do seu grupo político e disparar slogans de campanha.
Para o MP Eleitoral, a utilização dos espaços públicos para gravação de material de campanha caracteriza uso da função pública em benefício eleitoral. Na representação, argumentou que os gestores se valeram de facilidades funcionais para converter patrimônio público de acesso restrito em um verdadeiro ‘estúdio de gravação’ eleitoral, violando o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além disso, o MP Eleitoral apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade (artigo 37, § 1º, da CF/88), ressaltando que a publicidade oficial de obras deve possuir caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, e jamais de promoção política. A manifestação sustentou ainda que a apropriação de espaços fechados aos demais concorrentes rompe a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contrariando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-BA.
O Ministério Público Eleitoral pediu ainda a condenação dos representados pela prática de conduta vedada, por terem utilizado bem imóvel pertencente à administração pública em benefício da campanha eleitoral de Jerônimo Rodrigues e de seu grupo político. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

