Prefeita de Conquista tem pedido de liminar rejeitado pela Justiça Eleitoral por suposto uso de recursos públicos em campanha do marido

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo — TRE-BA negou liminar contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, e o marido, Wagner Alves, em ação por suposto abuso de poder político e econômico. Acusação envolve criação de cerca de 140 cargos comissionados desde 2025 para aliados e parentes. Processo segue no TRE-BA para coletar provas e julgamento do mérito, com risco de cassação ou inelegibilidade de 8 anos. Palavras-chave: TRE-BA, Vitória da Conquista, Sheila Lemos, Wagner Alves, cargos comissionados, abuso de poder, Arraiá da Conquista 2026.

Vitória da Conquista, BA – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou liminar pedida pela defesa de Sheila Lemos (União), prefeita de Vitória da Conquista, e de Wagner Alves (União), marido da gestora e candidato a deputado estadual, em ação que acusa uso da máquina pública para favorecer a campanha de Wagner.

O autor da denúncia, deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), sustenta que, desde 2025, a gestão criou cerca de 140 cargos comissionados para acomodar aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base, em troca de apoio eleitoral.

Outras informações citadas no processo incluem suposto uso de redes sociais de secretários e servidores para promoção política, além da allegedly promoção pessoal de Wagner durante o Arraiá da Conquista 2026, evento bancado pela prefeitura, no qual ele concedeu entrevistas e teve destaque sem ocupar cargo público municipal.

Decisão do relator — O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do caso, rejeitou todos os pedidos da defesa. Segundo o magistrado, as acusações de criação de cargos comissionados em troca de apoio eleitoral se baseiam em reportagens e suposições, sem provas concretas de desvio de finalidade nesta fase inicial, o que justificaria interferência na gestão municipal.

Liberdade de expressão — Abelardo Paulo também destacou que restringir a presença de Wagner em espaços públicos violaria seu direito de ir e vir, especialmente por ele ser marido da prefeita, sem evidências iniciais de pedido explícito de voto ou de desvirtuamento da festa. O relatório ainda aponta que publicações em perfis pessoais de servidores estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não haja comprovação de uso de recursos públicos.

Próximos passos — O processo continuará tramitando no TRE-BA para a coleta de provas e eventual julgamento de mérito para definir se houve abuso e quais sanções cabem, como cassação ou inelegibilidade de até oito anos.

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