Resumo: Lotofácil da Independência 3.780 venceu com prêmio total de R$ 323.177.688, dividido entre 72 apostas vencedoras; cada ganhador leva R$ 4.488.579. Números sorteados: 01-02-03-04-05-06-07-12-15-16-17-19-21-22-23. Distribuição: 61 apostas físicas em várias UFs e 11 via canais eletrônicos. Ao todo, 8.978 apostas com 14 acertos garantiram R$ 2.762 cada. A operação premiou mais de 23 milhões de apostas neste ano. Prêmios acima de R$ 2.259,20 são pagos apenas em agências. Palavras-chave: Lotofácil Independência, concurso 3.780, prêmio, Caixa, Brasil.
Brasil – Nesta terça-feira, 15, o concurso especial da Lotofácil da Independência 3.780 teve seu resultado divulgado, com um prêmio total de R$ 323.177.688, a ser rateado entre 72 apostas vencedoras. Cada aposta contemplada receberá R$ 4.488.579, conforme apuração publicada pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela Lotofácil, com dados repassados pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal.
Números sorteados: 01-02-03-04-05-06-07-12-15-16-17-19-21-22-23. A Caixa informou ainda que 61 apostas vencedoras foram registradas em canais físicos distribuídas entre várias unidades federativas e 11 apostas venceram por meio de canais eletrônicos.
Distribuição por 61 apostas físicas: Alagoas (2), Amazonas (1), Bahia (4), Ceará (6), Distrito Federal (3), Goiás (2), Maranhão (1), Minas Gerais (8), Mato Grosso do Sul (2), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Piauí (1), Paraná (3), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (2), Rio Grande do Sul (3) e São Paulo (15).
Premiação por 14 acertos: 8.978 apostas que acertaram 14 números recebem R$ 2.762,00 cada, na segunda faixa de premiação. No conjunto das cinco faixas, a Lotofácil da Independência premiou, neste ano, mais de 23 milhões de apostas.
Pagamentos e prazos: A Caixa destacou que prêmios com valor superior a R$ 2.259,20 são pagos exclusivamente em agências do banco. Ganhadores devem ficar atentos aos prazos: os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio, quando o valor é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme a Lei 13.756/18. Em caso de bolão, o mesmo procedimento pode ser aplicado no verso do recibo de cada cota.
Observação aos apostadores: O bilhete é ao portador, devendo o apostador escrever no verso do recibo da aposta premiada seu nome completo e CPF para facilitar a retirada do prêmio. Em caso de bolões, cada participante pode adotar a mesma prática no verso do recibo individual de sua cota.

