O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A publicação da nova legislação ocorreu nesta quinta-feira (10) de 2026, no âmbito da legislação federal brasileira. A medida elimina a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais enviadas por remessa postal com valor de até US$ 50.
A nova norma mantém o regime simplificado para os bens importados por essa modalidade e limita a aplicação a mercadorias com valor máximo de US$ 3.000 por remessa. Além disso, o ministro da Fazenda passa a ter a prerrogativa de alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.
Para acompanhar os impactos, o Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas a cada seis meses, no máximo. O monitoramento deverá considerar fatores como geração de emprego e renda, competitividade de varejo e indústria, variação de preços ao consumidor, volume e origem das remessas, arrecadação tributária federal e estadual e asimetrias competitivas.
No âmbito do Poder Legislativo, foi instituído um mecanismo permanente de fiscalização. O Congresso Nacional deverá apresentar, anualmente até o dia 30 de abril, um relatório detalhado com a avaliação do impacto econômico e fiscal da medida, o montante arrecadado, os reflexos sobre o mercado interno e a estimativa de receitas para o ano seguinte.
