Resumo: MP-BA recomenda suspensão imediata da 10ª edição do Varredeira Fest em Conceição da Feira, neste domingo, 27, às 8h, na Rua Miguel Calmon. Evento envolve manobras radicais de motocicletas (grau/wheeling), é clandestino e sem autorização. Prefeitura e Bombeiros dizem não haver alvará ou vistorias; organizador não respondeu ao prazo de 24h. Risco à população em área residencial; 2025 já foi cancelado. MP determina abstenção até regularização e alerta para possíveis ações judiciais.
Conceição da Feira, Bahia – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata da 10ª edição do Varredeira Fest, marcada para este domingo, 27, às 8h, na Rua Miguel Calmon, no município.
Segundo o MP, o evento envolve manobras radicais de motocicletas, conhecidas como grau ou wheeling, e é totalmente clandestino, sem autorização da prefeitura, sem licença do órgão de tráfego nem vistoria do Corpo de Bombeiros.
A Prefeitura de Conceição da Feira confirmou que não há qualquer pedido ou alvará expedido para a realização da festa, enquanto o Corpo de Bombeiros afirmou não existir projeto de segurança, vistoria ou autorização cadastrada para o local. O organizador foi notificado pelo MP para apresentar a documentação necessária, mas deixou o prazo transcorrer sem resposta.
A Promotoria destaca que a realização do festival coloca em risco a segurança da população e viola a legislação municipal que já regulamenta a prática do wheeling na cidade. O trecho escolhido é estritamente residencial, contando com cerca de 31 casas, igreja, unidade da Polícia Militar, estabelecimentos comerciais e cinco travessas que teriam o tráfego bloqueado.
A legislação local exige que eventos do tipo ocorram exclusivamente em locais fechados e previamente licenciados, com grades de proteção para os espectadores, equipe médica de emergência, proibição da entrada de menores de 18 anos e vedação ao consumo de bebidas alcoólicas.
Em 2025, o Varredeira Fest já havia sido cancelado após intervenção do MP e das forças de segurança pelo mesmo motivo.
Diante das irregularidades, o MP-BA determinou que a organização se abstenha de montar estruturas, instalar bloqueios ou fazer divulgações do evento até a completa regularização. A Promotoria fixou o prazo de 24 horas para que o responsável responda formalmente confirmando o atendimento da recomendação e o cancelamento da festa. O descumprimento pode resultar em ações judiciais de urgência e na responsabilização administrativa e criminal do organizador.

