MPF recomenda à Reitoria da UFBA a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, destinada à contratação integrada da segunda etapa da Escola Politécnica. O PREP define a reorganização da unidade; o órgão aponta a necessidade de aprovação do CONSUNI e aponta divergências entre SUMAI e a direção. Reitor tem 10 dias úteis para responder; descumprimento pode levar a medidas judiciais.
Universidade Federal da Bahia (UFBA) recebe recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, destinada à contratação integrada das obras da segunda etapa do edifício anexo da Escola Politécnica. O empreendimento está vinculado ao Plano de Reestruturação e Reorganização da Escola Politécnica (PREP), que orienta a distribuição de espaços e a organização acadêmica da unidade.
Segundo o procurador da República Fabio Conrado Loula, a reestruturação depende da aprovação formal do Conselho Universitário (CONSUNI), ainda não ocorrida. A Procuradoria Federal junto à UFBA já havia emitido parecer destacando a insegurança jurídica de licitar integralmente a obra sem validação dos colegiados, sugerindo limitar as intervenções ao “escopo certo” — infraestrutura básica e áreas comuns independentes.
O MPF também identificou divergências internas entre a Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (SUMAI) e a Direção da Escola Politécnica sobre a conformidade do projeto com o que foi aprovado pela Congregação. Para o órgão federal, prosseguir com uma contratação de alto valor em meio a incertezas decisórias pode representar prejuízos aos cofres públicos e trazer situações de difícil reversão.
Determinações do MPF
Na recomendação, o MPF orientou que o reitor da UFBA adote as seguintes providências:
- Abstenha-se de praticar ou autorizar atos de prosseguimento da licitação voltados à efetiva contratação, incluindo homologação, adjudicação, assinatura de contrato ou Emissão de ordem de serviço;
- Mantenha a licitação suspensa até a aprovação definitiva do PREP e a definição do projeto pelas instâncias competentes, permitindo apenas intervenções de conservação e segurança do imóvel;
- Formalizar a cadeia decisória, indicando a autoridade competente para deliberar sobre o tema, motivando a compatibilidade entre o projeto e as decisões da Congregação;
- Ajuste os documentos licitatórios ao plano que for formal e definitivamente aprovado pelos órg;os colegiados.
O reitor da UFBA tem o prazo de 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão tomadas. O descumprimento injustificado pode motivar a adoção de medidas judiciais pelo MPF.
