Salvador regulamenta plano climático com metas até 2049; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

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Salvador: Decreto 42.253, de 3/9/2026, institui a Política Municipal de Governança Climática e o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PMAMC) com planejamento até 2049. Cria comitês de governança, vincula metas ao orçamento municipal e prioriza justiça climática em áreas de risco.

Salvador — O prefeito Bruno Reis assinou o Decreto nº 42.253, em 3 de setembro de 2026, publicado na edição nº 9.344 do Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (4). O ato formaliza a Política Municipal de Governança Climática de Salvador e define as diretrizes do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PMAMC), com planejamento previsto até o ano de 2049, para orientar ações públicas locais frente às mudanças climáticas.

Entre as inovações regulatórias, o decreto estabelece três instâncias colegiadas para gerir a execução das ações: o Comitê Central de Governança Climática (CCGC), o Comitê Executivo do PMAMC (CE-PMAMC) e o Comitê Executivo de Orçamento e Financiamento Climático (CEOFC).

O objetivo principal da medida é coordenar iniciativas de mitigação e adaptação para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e alcançar a neutralidade de carbono até 2049, além de ampliar a resiliência urbana frente a eventos climáticos extremos.

O texto também determina a integração das metas do PMAMC aos instrumentos de planejamento fiscal, como o PPA, a LDO e a LOA.

A responsabilidade pela operacionalização fica a cargo do CEOFC, formado por representantes técnicos da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal (Secis) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O comitê definirá a metodologia de classificação, registro contábil e rastreabilidade das receitas e despesas vinculadas a ações climáticas.

De acordo com as diretrizes, a administração municipal adotará o princípio da justiça climática como critério central para a priorização de novos investimentos. As intervenções deverão privilegiar ações que reduzam vulnerabilidades de populações expostas, com foco em áreas de risco geológico-geotécnico, encostas, zonas sujeitas a alagamentos e inundações, bem como na orla marítima.

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