Rogério de Andrade permanece em prisão federal após decisão do STJ

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STJ mantém Rogério de Andrade em prisão federal de Campo Grande (MS) após recurso do MPRJ.

Decisão aponta necessidade de custódia para neutralizar influência criminosa; júri popular já está marcado.

Palavras-chave: Rogério de Andrade, STJ, custódia federal, MPRJ, Gaeco, Júri popular, Campo Grande

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Rogério de Andrade em regime de segurança máxima no Presídio Federal de Campo Grande (MS), após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão, que reafirma a custódia federal, sucede à prisão do investigado em outubro de 2024, quando foi detido em um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).

A decisão atende a uma solicitação do MPRJ, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, que defendeu a prorrogação da custódia em regime federal. O réu continua afastado do sistema prisional estadual desde a primeira detenção, e a transferência foi mantida para evitar influências negativas sobre as estruturas de segurança pública.

Entre os fundamentos analisados, o STJ destacou elementos já presentes na decisão de primeira instância: a liderança de Rogério de Andrade em uma organização criminosa, a disputa violenta pelo controle da exploração do jogo do bicho e a possibilidade de influenciar agentes públicos para sustentar as atividades criminosas. O tribunal também mencionou o parecer da Diretoria da Polícia Penal Federal contrária ao retorno do custodiado ao sistema prisional estadual.

“O fundamento nuclear da custódia federal, neste caso, reside na capacidade de o recorrido projetar influência sobre o sistema prisional fluminense e sobre órgãos estaduais de segurança pública. A permanência no Sistema Penitenciário Federal existe justamente para neutralizar esse tipo de ascendência”, descreve a decisão do STJ.

O crime

Rogério de Andrade foi denunciado pelo Gaeco/MPRJ pelo homicídio qualificado de Fernando Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes.

A 1ª Vara Criminal da Capital já decidiu que o acusado será submetido a júri popular.

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