Resumo: TRE/AP rejeita o registro de Hugo Barroso Silva como deputado estadual no Amapá; MP Eleitoral aponta vínculos com facção criminosa, com base no art. 17, §4º da CF; investigações da PF, na Operação Queda da Bastilha, indicam interlocução com lideranças da Família Terror do Amapá (FTA); decisão segue entendimento do TSE sobre uso de organizações criminosas em campanhas.
Amapá – O Plenário do TRE/AP indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de Hugo Barroso Silva ao cargo de deputado estadual, em decisão tomada com base em ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Trata-se do primeiro caso no estado a aplicar o recente entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a vedação à participação de organizações paramilitares, milícias ou facções criminosas no processo eleitoral, conforme art. 17, §4º da Constituição Federal.
Segundo o MP Eleitoral, investigações da Polícia Federal — durante a Operação Queda da Bastilha —, aliadas a dados de ação penal, comprovaram a existência de interlocução e cooperação entre o candidato e lideranças da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA).
As provas reunidas no processo indicaram a atuação de um intermediário ligado ao esquema, responsável por facilitar a liberação de lideranças do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) sem a devida instalação de tornozeleiras eletrônicas, mediante repasse de propina a servidores.
A defesa pleiteou a absolvição do candidato no processo criminal por suposta ausência de enquadramento legal do crime de corrupção. No entanto, o MP Eleitoral defende que as instâncias judicial e eleitoral são independentes e que as evidências obtidas são suficientes para sustentar a vedação à candidatura.
Para o MP Eleitoral, a demonstração de vínculos entre o postulante e o grupo criminoso justifica a aplicação da proibição constitucional, com o objetivo de preservar a probidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

