Resumo: TRE-PI indeferiu o registro de Lourdes de Melo (PCO) ao governo do Piauí por irregularidades no DRAP do partido; decisão da desembargadora Valdênia Moura, acompanhada pelo plenário, aponta inviabilidade jurídica do pedido. Lourdes ficou conhecida em 2022 após viralização de uma fala durante debate.
Piauí – O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lourdes de Melo, candidata do PCO, ao governo do estado. O entrave está ligado a irregularidades identificadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PCO, conforme consta no acórdão divulgado nesta quinta-feira, 10/9. A relatora do caso foi a desembargadora Valdênia Moura.
A decisão sustenta que a viabilidade jurídica do Requerimento de Registro de Candidatura depende do acolhimento e da aprovação do DRAP correspondente. No caso do PCO, o DRAP foi indeferido pelo Colegiado, tornando inviável o registro da candidatura.
O acórdão também afirma que o entendimento da relatora foi acompanhado por todos os desembargadores presentes no plenário, firmando a posição de que, sem a aprovação do DRAP, o pedido não pode prosperar.
Lourdes Melo ficou conhecida em 2022, durante debate sobre o governo do Piauí, quando proferiu a frase “Ah, você quer me calar?”, que ganhou disseminação nas redes e passou a ser associada à sua imagem pública. A decisão de hoje faz parte da cobertura judicial envolvendo a candidatura da candidata do PCO.
