O juízo da Vara do Júri da Comarca de Camaçari condenou Mateus Silva de Souza a 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de B.S.J.. O crime ocorreu em julho de 2019 e teve como motivação uma vingança em razão de ciúmes, já que a vítima teria se insinuado para a companheira do réu.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (18) e integra o programa TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. O caso chegou ao plenário no âmbito dessa iniciativa, que visa ampliar a transparência e a celeridade de decisões sobre homicídios no estado.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Mateus — acompanhado de outro homem que já faleceu — dirigiu-se até a residência onde a vítima estava, levando-a para fora do local e abrindo fogo. Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, apontando como qualificadoras motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A juíza responsável, Flávia Braga Corte Imperial, destacou que os elementos apresentados indicam, com margem de certeza, a participação de ambos os indivíduos no delito, sendo o réu, no máximo, um coautor mediato, conforme trecho da sentença. A decisão evidencia a gravidade do ato e a complexidade da participação de múltiplos agentes no homicídio.

