Resumo: TST, por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, decidiu pela não abusividade da greve da Caixa Econômica Federal e fixou reajuste salarial de INPC acrescido de 0,6% para 2026-2028. Retorno imediato ao trabalho; dias parados não descontados, mas compensáveis em até 180 dias. Mantidas cláusulas de Saúde Caixa e demais itens dos ACTs 2024/2026.
Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), decidiu nesta terça-feira (29) que a greve de funcionários da Caixa Econômica Federal não foi abusiva, fixando reajuste salarial de INPC acrescido de 0,6% para a categoria, com validade de dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028. A decisão também determina o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, com os dias de paralisação não descontados, mas passíveis de compensação em até 180 dias.
Entenda o caso A greve teve início em 10 de setembro, após tentativas de acordo entre a Caixa e as entidades sindicais ao longo de negociações iniciadas em julho. Em 23 de setembro, a Caixa apresentou dissídio coletivo contra a Contec e a Contraf, pedindo que o TST declarasse a ilegalidade do movimento por se tratar de atividade essencial.
Decisão sobre atuação de trabalhadores Na sexta-feira (25), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota.
Na sessão de hoje, o ministro concluiu que a ordem judicial foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem considerar a greve abusiva. Segundo ele, eventuais conflitos pontuais ocorridos durante a paralisação não foram suficientes para invalidar todo o movimento.
Reajuste de INPC + 0,6% No dissídio de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial correspondente ao INPC acrescido de 0,6%. O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Saúde Caixa Um dos pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais foi o modelo de custeio do benefício. A Caixa defende mudanças com base em relatório técnico que aponta dificuldades de sustentabilidade financeira no modelo atual, enquanto as entidades defendem a preservação do custeio solidário e contestam o estudo, solicitando perícia atuarial oficial, que não foi possível durante a greve.
Diante disso, o relator manteve as regras da norma coletiva anterior e incorporou cláusulas relativas à Saúde Caixa à decisão, com atualização dos valores pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo a mensalidade titular em 3,5% da remuneração e ampliando benefícios para dependentes, além de ajustes em coparticipação e outros itens do plano.
Demais cláusulas A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas nos ACTs de 2024/2026 firmados entre a Caixa, a Contraf e a Contec. Entre os temas estão jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente. Os valores do plano de saúde deverão acompanhar o reajuste salarial, com a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração, além de ampliar benefícios para dependentes e ampliar a coparticipação conforme itens do acordo.

