Policial penal é condenado a 28 anos de prisão e perde o cargo; TJBA confirma sentença em Teixeira de Freitas
Crédito: Liberdade News.
Teixeira de Freitas: a Justiça da Bahia deu passos decisivos para o desfecho de um caso de violência sexual e abuso de confiança envolvendo o policial penal Lomarck de Oliveira Pureza. Os recursos apresentados pelo réu foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mantendo a condenação de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial fechado, além da decretação da perda do cargo público.
O processo remonta a outubro de 2016, quando a vítima tinha 8 anos de idade. Segundo os relatos, o agente público, atuando como padrasto e com amplo acesso ao ambiente doméstico, praticou atos libidinosos de maneira continuada contra a menor, levando à condenação ao longo do processo judicial.
A defesa de Lomarck de Oliveira Pureza estruturou a linha de contestação com foco na suposta inexistência de provas materiais diretas e na credibilidade das acusações. Entre os pontos apresentados, a defesa destacou:
Convivência Harmônica e Ausência de Desconforto: argumentou que o convívio entre o acusado e a criança era afetuoso, respeitoso e sem sinais de distanciamento ou pavor, comportamento que, segundo os advogados, contrasta com o padrão esperado em casos de abuso infantil.
Motivo por Vingança e Conflito Pessoal: sustentou que a denúncia teria surgido após o término do relacionamento da mãe da criança com o réu, com conflitos e infidelidades do casal, configurando um possível “desejo de vingança”.
Demora no Registro e Condição de Fiadora: ressaltou um atraso de quatro meses entre a suposta descoberta dos fatos (novembro de 2016) e a comunicação formal à Polícia Civil (março de 2017). A defesa afirmou que esse hiato visou impedir que a genitora continuasse fiadora de financiamentos estudantis do réu.
Questionamento de Sintomas e Laudos: argumentou que os sinais iniciais (coceira e secreção) poderiam derivar de candidíase infantil, uma condição biológica sem relação com abuso. Também contestou a validade técnica dos laudos psicológicos apresentados, defendendo a necessidade de novas perícias e invocando o princípio do in dubio pro reo.
O escrutínio judicial manteve seu curso, confrontando as teses da defesa com o conjunto probatório. Apesar dos argumentos apresentados, o Poder Judiciário reiterou a constatação de provas suficientes para sustentar a condenação, e os recursos foram rejeitados, consolidando a sentença e a perda do cargo público.
Resumo: Condenação da 2ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas contra Lomarck de Oliveira Pureza por crimes contra a dignidade sexual, com pena superior a 28 anos de prisão e perda do cargo público de policial penal. Tribunal manteve a sentença; recursos nos tribunais superiores trancados, com trânsito em julgado previsto apenas após novas frentes serem solucionadas. Decisão envolve abuso intra-familiar e continuidade delitiva.
Teixeira de Freitas – Em Teixeira de Freitas, a 2ª Vara Criminal proferiu condenação que recai sobre o ex-policial penal Lomarck de Oliveira Pureza, fallando em mais de 28 anos de prisão por crimes contra a dignidade sexual praticados no âmbito familiar. A decisão sustenta a gravidade concreta das condutas, bem como a continuidade delitiva associada ao vínculo familiar entre o acusado e a vítima. Mesmo com a ausência de lesões físicas ou vestígios anatômicos, o juiz entendeu que isso não afasta a tipificação jurídica prevista em lei, pois muitos delitos sexuais não deixam marcas visíveis.
Provas e fundamentação O conjunto probatório, segundo a sentença, incluiu o depoimento da vítima, colhido com técnicas de proteção, bem como relatos da genitora, da tia e de um pastor da comunidade, além de laudos psicológicos que indicaram alterações comportamentais e traumas significativos relacionados ao abuso intra-familiar. Mesmo diante de alegações de motivo financeiro ou vingança por parte da defesa, o material obtido demonstrou robustez suficiente para sustentar a condenação.
Recursos no TJBA A defesa recorreu da condenação por meio de Apelação Criminal no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal, seguindo o voto da relatora Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, negou provimento ao recurso por unanimidade. A decisão manteve integralmente a pena e a perda do cargo público de policial penal.
Esgotamento de instâncias Do ponto de vista processual, a possibilidade de reavaliação de fatos pela instância superior é limitada pela jurisprudência dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não realiza novo reexame de provas, conforme a Súmula 7. A defesa elevou Recurso Especial, mas a 2ª Vice-Presidência do TJBA inadmitiu a remessa, mantendo a tramitação sem abertura de novo exame de provas.
Perspectiva futura Com o eventual transito em julgado, as próximas etapas pré-estabelecem: expedição do mandado de prisão definitivo para o imediato recolhimento de Pureza ao sistema prisional, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado; e o envio de ofício ao órgão estadual competente para efetivar a demissão do acusado dos quadros do Estado.
Por: Edvaldo Alves/LiberdadeNews






