Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta
Resumo jornalístico: Prazos para optar pelo regime tributário com reforma que cria IBS e CBS são estendidos para micro e pequenas empresas. Novas datas vão de 1º/9 a 20/12/2026, com início dos efeitos em 1º/1/2027. Desistência das opções pode ocorrer até 20/12/2026; regularizações até 30/10/2026. Fonte: Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal. Palavras-chave: Simples Nacional; IBS; CBS; CGSN; reforma tributária; prazos 2026-2027

Crédito: Agência Brasil
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, o governo federal definiu novos prazos para a adesão ao regime tributário que entrará em vigor com a reforma tributária, a qual incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As mudanças chegam com o objetivo de oferecer maior previsibilidade às micro e pequenas empresas até o início do ano?calendário.

Crédito: Agência Brasil
O que muda — A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizá?lo a partir de 2027. Entre as principais alterações, está a possibilidade de manter o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Novos prazos — As datas para a escolha ficaram definidas da seguinte forma:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
Datapontos mantidos — Apesar das alterações, permanecem vigentes: 1º de janeiro de 2027 como início dos efeitos da opção escolhida; e, entre 1º e 31 de março de 2027, uma nova janela para definir o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Objetivo da mudança — A transição para o novo sistema tributário busca dar previsibilidade às empresas no início do ano?calendário, reduzindo incertezas sobre quando e como migrar entre regimes, especialmente para o Simples Nacional e para o regime regular dos tributos incorporados.
Notas adicionais — O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) manteve a validação dos novos prazos após diálogos com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Em resumo, o conjunto de medidas oferece uma janela maior para decisão, regularização e, se for o caso, desistência das opções, com impactos no recolhimento dos tributos a partir de 2027.
Resumo: Mudanças no Simples Nacional afetam IBS, CBS e NFS-e, com regras para optantes, abertura de empresas e MEI. Efeitos começam em 2026 e 2027; a avaliação do regime considera clientes, fornecedores e créditos tributários.
Palavras-chave: Simples Nacional, IBS, CBS, NFS-e, MEI, 2026, 2027, optantes, abertura de empresas, desistência
Contexto geral – O governo brasileiro anunciou mudanças no regime do Simples Nacional, com impactos na cobrança de IBS e CBS, além de alterações na NFS-e nacional. As medidas incluem regras para optantes, para abertura de empresas, desistência e para o Microempreendedor Individual (MEI), com efeitos previstos para 2026 e 2027.
O que está em jogo na avaliação do regime – A decisão não deve se basear apenas na alíquota. Também serão considerados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro das empresas.
Optantes – Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar nova permanência no regime. No entanto, é recomendado checar, em setembro, a situação fiscal da empresa para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer uma nova opção; quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
Abertura de empresas – Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples, feita no momento da inscrição do CNPJ, produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha relacionada ao IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Desistência – A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável, o que implica que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também visa identificar pendências antes do início do ano, com prazos para regularização em caso de indeferimento.
Regra do MEI – A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, de modo que a antecipação não se confunde com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores.
NFS-e nacional – Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Resumo jornalístico:
O adiamento de mudanças no Simples Nacional concede mais tempo para adaptação tecnológica e operacional. A Defis passa a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a fevereiro. A escolha entre IBS e CBS pode variar por setor e perfil de clientes. Especialistas recomendam planejamento tributário para 2027.
Palavras-chave: Simples Nacional, Defis, PGDAS-D, IBS, CBS, adiamento, planejamento tributário.
No Brasil, o adiamento de parte das mudanças previstas no regime do Simples Nacional tem o objetivo de facilitar a adaptação de municípios e empresas. A medida, anunciada no âmbito dessas mudanças, impacta o calendário de obrigações e a forma de entrega de informações fiscais e socioeconômicas. Municípios, empresas e profissionais de contabilidade são os principais agentes afetados pela mudança.
A alteração determina que a Defis não seja mais apresentada como declaração separada. As informações passariam a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a fevereiro, fortalecendo o alinhamento com o novo modelo tributário e com a gestão do documento eletrônico.
Planejamento — Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e o CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeitos diferentes conforme o setor, fornecedores e o perfil de clientes. Antes de formalizar a opção, a orientação é que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, revisem os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejem o caixa para 2027.





