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Prazo para empresas escolherem o modelo do Simples vence nesta sexta

Prazo para empresas escolherem o modelo do Simples vence nesta sexta
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Resumo: Reforma tributária cria IBS e CBS; CGSN prorroga prazos de adesão para 2027.

Prazos-chave: 1 set a 15 out 2026 (Simples Nacional para 2027) e 1 set a 30 out 2026 (regime regular para IBS/CBS em 2027).

Desistência: 3 nov a 20 dez 2026.

Início dos efeitos: 1 jan 2027, com nova janela até 31 mar 2027.

O que aconteceu – Em meio à reforma tributária, o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro encerra nesta sexta-feira, 30 de setembro. Quem não realizar a opção permanecerá no Regime Simplificado, com a cobrança de tributos distribuída entre o IBS e a CBS conforme o regime escolhido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para 15 de outubro, depois de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. As normas, por sua vez, incorporam o IBS e a CBS ao regime simplificado.

Contexto – O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma, o CGSN decidiu antecipar a escolha do regime, que anteriormente ocorria em janeiro de cada ano.

Novas datas anunciadas – O CGSN definiu o calendário de adesão e ajustes para 2027, mantendo a reformulação no regime simplificado e nos tributos IBS e CBS:
– 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
– 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
– 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam a adesão ao Simples Nacional;
– 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

Datas mantidas – Algumas marcas permanecem: 1º de janeiro de 2027 marca o início dos efeitos da opção; de 1º a 31 de março de 2027 haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

IBS e CBS – Além disso, houve alteração na forma de recolhimento: a empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha dessa expectativa deveria ter ocorrido em setembro, com validade de janeiro a junho.

Impacto e objetivo – Criada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, a mudança busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, ajudando no planejamento fiscal de micro e pequenas empresas.

  • IBS e CBS no Simples Nacional com revisão prevista para março de 2027, com efeitos no 2º semestre de 2027.
  • MEI (Simei).
  • NFS-e no emissor nacional.

CGSN indica que a decisão sobre manter os tributos IBS e CBS dentro do Simples Nacional pode ser revisada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. A avaliação não se baseia apenas na alíquota; outros fatores entram na análise para compreender impactos financeiros e operacionais das empresas.

OPTANTES – Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa em setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção. Quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

ABERTURA DE EMPRESAS – Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura do CNPJ produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

DESISTÊNCIA – A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026. O cancellation, entretanto, será irretratável, o que significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar pendências antes do início do ano e, no caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, há prazo para correção.

REGRA DO MEI – A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei. Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e NACIONAL – Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas

Resumo: Optantes pelo Simples Nacional terão o adiamento da obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026, visando mais tempo para ajustes tecnológicos e operacionais. A mudança altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas, com a Defis integrada ao PGDAS-D, entregue anualmente entre janeiro a março. Planejamento tributário é recomendado, com simulação de cenários IBS/CBS e revisão de sistemas para 2027.

Optantes pelo Simples Nacional no Brasil terão o adiamento da implementação da obrigação para 1º de novembro de 2026, conforme informações disponíveis. A medida busca oferecer mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais, reduzindo riscos de erros ou falhas na transição.

A regulamentação também traz mudanças na forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, passando a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual no período de janeiro a março.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, com a unificação de informações em um único sistema.

PLANEJAMENTO

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas orientam que empresas e contadores antecipem a análise tributária para reduzir impactos da transição.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode apresentar efeitos diferentes conforme o setor, fornecedores e o perfil dos clientes. Dessa forma, a recomendação é que a micro e pequena empresa simulem os dois cenários antes de formalizar a opção, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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