Resumo: A Anvisa publicou uma lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A medida define sete categorias e as regras de rotulagem, publicidade e segurança. A norma entra em vigor em 60 dias e orienta critérios de formulação, apresentação e alegações permitidas. Palavras?chave: cosméticos artesanais, Anvisa, higiene pessoal, regulamentação.
Ata final da norma sobre produção artesanal A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (5), a lista de itens que poderão ser fabricados de forma artesanal no país, no campo de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto estabelece sete categorias autorizadas, além de regras para rotulagem, publicidade e segurança dos produtos.
- produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, cosméticos e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- dabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A entrada em vigor da norma acontece após o prazo de 60 dias, com o objetivo de orientar produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos itens.
Limites
A instrução normativa também estabelece restrições quanto às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e trazem sensação de frescor, mas não deverão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Quanto aos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho, mas promessas de combater queda de cabelo, tratar caspa ou estimular o crescimento são proibidas.
A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, anti?envelhecimento ou proteção solar a óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Advertências
Todos os grupos deverão trazer avisos mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.
Alguns itens também precisarão apresentar avisos específicos, como no caso de serem inflamáveis. A Anvisa determina ainda que vários desses produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, informação que deverá constar expressamente na rotulagem.



