Resumo: Acordo entre Grupo Casas Bahia e sindicatos encerra conflito após demissões em massa de cerca de 4,3 mil trabalhadores, ocorridas em agosto. Indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, pagamento de verbas rescisórias e regras para futuras demissões. Mediado por MPT e CEJUSC de Brasília. Demissões de agosto anuladas; notificações a sindicatos obrigatórias 72 horas antes. Multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Palavras-chave: Casas Bahia, demissões em massa, acordo trabalhista, MPT, CEJUSC, Brasília, indenização, FGTS.
Brasília – Nesta quinta-feira (15), o Grupo Casas Bahia e os sindicatos fecharam um acordo para encerrar o conflito decorrente da demissão coletiva de cerca de 4,3 mil trabalhadores, ocorrida durante agosto. O entendimento prevê indenização de R$ 7,5 mil por empregado, além das verbas rescisórias, e a empresa se compromete a incluir os sindicatos em futuras demissões.
O acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo CEJUSC de Brasília, com o objetivo de buscar uma solução para os demitidos e para a controvérsia trabalhista.
As demissões ocorreram entre 13 e 16 de agosto, durante uma reestruturação. A Justiça do Trabalho anulou as dispensas em 18 de agosto, determinando a reintegração dos empregados por não haver negociação prévia com os sindicatos, conforme exigido pelo STF.
Além da indenização, o acordo prevê o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários de agosto e outras verbas rescisórias. As dispensas de agosto serão consideradas nulas, com o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas. O pagamento ocorrerá com recursos da recuperação judicial da empresa, após autorização judicial.
Para futuras demissões em massa, a empresa deverá notificar os sindicatos com pelo menos 72 horas de antecedência, permitindo diálogo prévio. O descumprimento pode acarretar multa de até R$ 1 milhão.
A negociação foi conduzida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, com a participação de representantes da empresa, dos sindicatos e do MPT.

