Resumo jornalístico
- PF encontra vídeos no celular de Nailze Aparecida Ribeiro Silva durante perícia, maio de 2024.
- Vídeos mostram Nailze no plenário do Senado e na rampa do Congresso Nacional; imagens teriam sido compartilhadas em WhatsApp.
- PGR amplia denúncia para golpes de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
- Mandado de prisão expedido por Moraes ainda não foi cumprido; Nailze está em liberdade provisória com tornozeleira em São Bernardo do Campo, SP.
Congresso Nacional, Brasília — Investigadores da Polícia Federal encontraram vídeos gravados no celular da porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva durante perícia realizada em maio de 2024. Um dos registros a mostra dentro do plenário do Senado, próximo a um assento destinado aos senadores, enquanto outro foi registrado ao lado da rampa do Congresso Nacional, já do lado de fora. Segundo a PF, os dois vídeos foram encaminhados em grupos de WhatsApp.
A situação: Nailze, que morava em São Bernardo do Campo, SP, foi alvo de mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a ordem tenha sido emitida, ainda não houve o cumprimento.
A análise da PF também permitiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) ampliar a denúncia. Inicialmente, a acusação abrangia apenas crimes de incitação e associação criminosa relacionados aos eventos em frente aos Três Poderes. Com o relatório pericial, contudo, a PGR concluiu que a conduta da porteira não se limitou à incitação, mas também envolve participação nas invasões a imóveis públicos. A denúncia foi ampliada para incluir os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A ordem de prisão foi encaminhada à PF, mas, até o momento, não foi efetivada. Nailze permanece em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica. A defesa não foi localizada pela coluna até o fechamento desta edição.


Crédito: Reprodução
Resumo – No STF, a porteira Nailze foi condenada a 14 anos de prisão em julgamento virtual, por crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro. A pena contempla 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. O tribunal fixou ainda uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente com outros condenados. Votos: Moraes (majoritário); Kassio Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos; Fux divergiu parcialmente; Fachin acompanhou o relator com ressalvas. Palavras-chave: Nailze, 8 de janeiro, STF, danos morais, indenização, Moraes.
STF condenou a porteira Nailze, envolvida nos ataques de 8 de janeiro, a 14 anos de prisão em julgamento virtual realizado entre os dias 15 e 22 de maio deste ano. A pena total inclui 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa. Além disso, o STF fixou uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária com os demais condenados nos ataques.
O placar da votação revelou o domínio da posição do relator, com Moraes prevalecendo. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto Luiz Fux divergiu parcialmente. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. A decisão acompanha o entendimento de que houve condutas que vão além da participação direta, envolvendo danos ao patrimônio tombado e elementos de gravidade que justificaram a condenação por cinco crimes, entre eles associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.
Em nota apresentada pela defesa, Nailze descreveu aspectos da sua atuação e apresentou argumentos contidos numa carta escrita à mão, datada de dezembro de 2023, na qual afirma ter participado de uma manifestação pacífica. A carta também traz relatos sobre sua transferência para a sede da polícia e a permanência em regime de custódia por nove dias, além de alegações sobre medo e perseguição processual. Entre trechos da correspondência, a defesa destacou o pedido de piedade e a intenção de não colaborar com danos, reforçando a necessidade de retornar ao trabalho para sustentar a família.
As informações apresentadas indicam que Nailze foi condenada pela manifestação de 8 de janeiro e por crimes que, segundo o tribunal, extrapolam a mera participação, levando à responsabilização por danos causados ao patrimônio público e ao Estado Democrático de Direito. O acórdão determina ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos, ressaltando a responsabilidade solidária entre os condenados. A íntegra do veredito foi acompanhada por votos divergentes apenas em pontos específicos, sem alterar o núcleo da decisão.
Este conteúdo utiliza dados do debate realizado no STF entre 15 e 22 de maio. A leitura dos votos e dos argumentos da defesa acompanha o conjunto de decisões sobre o caso, incluindo a fixação de danos morais e a responsabilização pelos atos ocorridos em 8 de janeiro, cujas consequências seguem sob análise jurídica e potencial recurso conforme o trâmite processual.


