Decisão da juíza nega pleito de transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas no Amazonas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: No Amazonas, juíza da 42ª Zona Eleitoral negou pedido da Univaja para transportar eleitores de 44 aldeias no 2º turno de 2026, citando prazos, orçamento específico e inviabilidade logística. O pedido chegou em 13/10, a 12 dias do pleito; TRE-AM orienta planejamento futuro com consulta às comunidades. Palavras-chave: Univaja, transporte eleitoral, segundo turno 2026, Amazonas, Atalaia do Norte.

Amazonas – A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do TRE-AM, negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno de 2026.

Em nota, o TRE-AM informou que a decisão apontou três impedimentos para atender à solicitação: encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade logística da operação.

O TRE afirmou que o pedido chegou ao conhecimento da Corte em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, questionada anteriormente, informou não ter condições de executar o transporte, citando percursos fluviais entre 321 e 895 quilômetros, a vazante dos rios, formação de bancos de areia e restrições à navegação noturna. Conforme o juiz, deslocamentos na região podem exigir de três a cinco dias de navegação.

O Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, atendendo 65.125 eleitores aptos a votar.

“Os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade. A análise de percursos, veículos e embarcações precisa ocorrer de forma individualizada, com publicidade e fiscalização. Por esse motivo, não cabe a concessão de autorizações genéricas para utilização de frotas no transporte de eleitores. A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis”, frisou o TRE.

A decisão determinou ainda o encaminhamento da matéria às unidades competentes do TRE-AM para que se faça um planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.

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