Justiça manda Total Atacado ajustar escala para votação de funcionários no domingo

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRT-5 determina que Total Atacado organize escalas de revezamento para permitir que funcionários votem no segundo turno em Salvador e Lauro de Freitas; tutela de urgência do MPT é atendida parcialmente. As escalas devem ser divulgadas publicamente, com lista de empregados convocados em até 48 horas; multa de R$ 50 mil por infração, exceção se a empresa já tiver organizado as escalas. Bahia, eleições.

Palavras-chave: TRT-5, Total Atacado, escalas de revezamento, voto, Salvador, Lauro de Freitas, MPT, Bahia, eleições

Salvador, BA – O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou, neste sábado (24), que a Comercial de Alimentos Gilmar Ltda., responsável pela rede Total Atacado, organize e divulgue escalas de revezamento para assegurar que funcionários das unidades em Salvador e Lauro de Freitas possam votar no segundo turno das eleições, programado para este domingo (25).

A decisão atende, em parte, à tutela de urgência apresentada pelo MPT, após denúncias de que trabalhadores teriam sido impedidos de votar no primeiro turno pela falta de organização das jornadas.

A empresa deverá tornar as escalas visíveis em locais de trabalho e nos canais internos de comunicação. Além disso, deverá encaminhar ao juízo e ao MPT, em até 48 horas após a intimação, a relação dos trabalhadores convocados para trabalhar no dia da votação, com dados de identificação e contatos.

A decisão proíbe ainda qualquer conduta que impeça ou dificulte o exercício do voto, bem como constrangimento, coerção ou retaliação motivados por opiniões políticas ou escolhas eleitorais dos trabalhadores.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por estabelecimento. A penalidade, no entanto, não será aplicada se a empresa comprovar nos autos que já organizou e divulgou adequadamente as escalas para assegurar o direito de voto.

O juiz ressaltou que a decisão tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva de que a empresa tenha tentado impedir intencionalmente a participação dos trabalhadores nas eleições.

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