PGR pediu ao STF a suspensão da exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para transporte de eleitores indígenas.
Questão envolve decisão do TSE, sob Nunes Marques, que exige aprovação prévia para cada operação.
O recurso busca restabelecer regras de comunicação prévia com fiscalização.
Caso cita decisão da Justiça Federal do Pará que determina o transporte público e apoio a comunidades tradicionais, incluindo quilombolas.
PGR pediu ao STF que suspenda a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a regra pode dificultar o deslocamento de comunidades até os locais de votação no segundo turno, neste domingo (25).
A medida questionada foi estabelecida na sexta-feira (23) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques. A decisão determina que cada operação seja aprovada previamente pela autoridade eleitoral competente, sem considerar suficiente a simples comunicação de itinerários, horários e pontos de embarque.
No recurso, Gonet defende o restabelecimento de decisões da Justiça Federal que permitem o transporte mediante comunicação prévia das informações sobre os trajetos, sem a necessidade de autorização individual para cada deslocamento. O pedido mantém mecanismos de fiscalização, como identificação de veículos e condutores, registro dos percursos e a proibição de propaganda eleitoral durante as viagens.
A discussão envolve ainda uma decisão da Justiça Federal do Pará, tomada na quinta-feira (22), que determinou à União a adoção de medidas para garantir transporte gratuito a indígenas e moradores de comunidades tradicionais, incluindo quilombolas. A determinação prevê o uso de veículos e embarcações públicas, além de apoio financeiro e logístico.
