Liminar do TRT contra Galeguinho por assédio eleitoral em Feira de Santana

Escrito por: Diógenes Cunha

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Feira de Santana: Justiça do Trabalho concede liminar por assédio eleitoral contra vereador Galeguinho (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal e o Município. Medidas protegem servidores e impedem coação política, com multas e encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.

Feira de Santana — A Justiça do Trabalho concedeu liminar de urgência após denúncia formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o vereador Galeguinho, do União Brasil, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Antônio dos Santos Lima, e o município de Feira de Santana, por suposto assédio eleitoral no Legislativo municipal. A decisão, proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, teve como base declarações atribuídas ao vereador em redes sociais, entre as quais ele afirmou que, para assessores com divergência política, “a porta de entrada seria também a de saída”, além de reportagens sobre a exigência de alinhamento político para a manutenção de cargos.

A ação do MPT também aponta ameaças de prejuízos funcionais a servidores. Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de nomeação e exoneração de cargos em comissão não autoriza coerção sobre o voto nem retaliação pelo exercício de direitos fundamentais. A confiança necessária ao desempenho de atribuições de assessoramento não se confunde com a sujeição da escolha eleitoral privada do trabalhador à vontade da autoridade.

Destaque da decisão: os réus ficam proibidos de coagir, ameaçar, monitorar ou demitir trabalhadores (efetivos, comissionados, terceirizados ou estagiários) por motivos políticos ou pela preferência de voto. A Câmara Municipal também deve informar formalmente todos os colaboradores sobre a decisão e o respeito à liberdade de voto. Foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento ou alteração de provas, além de uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de atraso na divulgação interna.

Outros encaminhamentos indicados pela Justiça: os pedidos de retratação pública, campanhas educativas e indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200.000,00, serão julgados após a defesa dos acusados. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

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