Resumo: TSE determina a retirada de conteúdos que afirmavam que Lula jogou a bandeira no chão; vídeo de outra cobertura mostra bandeira enrolada e entregue a terceiros; prazo de 24h para plataformas suspenderem posts; ação envolve Coligação Brasil Pronto Pra Mais e Pablo Marçal; decisão pode seguir para o plenário do TSE.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações nas redes sociais que afirmavam que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das Eleições de 2026, realizadas neste domingo (4/10).
A medida foi solicitada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais e envolve o candidato oposicionista, Pablo Marçal, além de administradores de perfis em plataformas como X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook. A coligação contesta publicações que alegavam que Lula teria “amassado” ou jogado a bandeira ao chão após posar com Geraldo Alckmin (PSB) na saída do local de votação.
Fato incrível— na fundamentação, Mendonça destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve seguir a diretriz da mínima interferência no debate democrático, assegurando a ampla liberdade de expressão e o direito a críticas políticas severas ou desagradáveis. Contudo, o ministro reforçou que essa proteção não alcança a divulgação de afirmações factuais objetivas e verificáveis que sejam incompatíveis com a realidade.
Ao analisar os arquivos audiovisuais anexados ao processo, Mendonça citou registros de diferentes ângulos, incluindo a transmissão exibida pela GloboNews, que mostraram a bandeira sendo enrolada e entregue a terceiros, sem tocar o chão. Com isso, a narrativa de que o candidato teria “jogado” o símbolo nacional foi classificada como falsa.
Liberdade de opinião— em contrapartida, o magistrado negou a remoção de publicações que se limitassem a afirmar que a bandeira foi “amassada” ou que fizessem juízos de valor sobre a conduta, ressaltando que cabe ao eleitor interpretar se o gesto foi adequado ou não, e que o Judiciário não deve substituí-lo na avaliação crítica.
Determinação— a decisão fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas suspendam os links das postagens citadas no processo. As empresas foram intimadas para cumprimento imediato, e os representados citados devem apresentar defesa, com a decisão liminar sujeita a apreciação do Plenário do TSE, inclusive em plenário virtual.

