Resumo:
- MPF-BA abriu investigação sobre danos ambientais por despejo de esgoto no Rio São Francisco, em Paulo Afonso (BA).
- Acompanhamento da implementação do projeto básico de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário municipal.
- Descarte irregular de resíduos de Condomínios Amanda Morais e Brisas do Lago é foco da apuração, conforme relatos de moradores.
- Prazo inicial de um ano para fiscalização das obras e etapas do processo.
Paulo Afonso (BA) – O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) abriu um Procedimento Administrativo para apurar danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto diretamente no Rio São Francisco, em Paulo Afonso. A portaria é assinada pela procuradora da República Antonélia Carneiro Souza e tramita pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é acompanhar a implantação do projeto básico de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do município, considerado a solução para interromper o descarte irregular de resíduos oriundos dos Condomínios Amanda Morais e Brisas do Lago e áreas adjacentes.
Ação motivada por denúncias de moradores que relatam mau cheiro persistente, riscos de proliferação de doenças e sensação de abandono por parte dos poderes públicos. A apuração envolve a saúde pública e a qualidade da água do Rio São Francisco, que, segundo o texto, corta o país de Minas Gerais a Alagoas, enfatizando a relevância ambiental da região.
A compreensão do MPF é que o Rio São Francisco — descrito como o principal rio exclusivamente nacional do país — é afetado pelo descarte irregular de esgoto. Estima-se que cerca de 1/3 do esgoto produzido em Paulo Afonso seja despejado sem tratamento nas suas águas, contribuindo para degradação ambiental, odores e proliferação de bactérias, com impactos diretos à saúde da população e ao ecossistema local.
O procedimento foi instaurado no fim de outubro e terá prazo inicial de um ano para acompanhar o cumprimento das etapas da obra de ampliação do sistema sanitário municipal, com a finalidade de impedir novas irregularidades e garantir a efetiva proteção ambiental da região.

