Pular para o conteúdo

MPT aponta 32 casos de assédio eleitoral na Bahia

MPT aponta 32 casos de assédio eleitoral na Bahia
MPT aponta 32 casos de assédio eleitoral na Bahia

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

Resumo rápido:

MPT da Bahia registra 32 casos de assédio eleitoral no trabalho em 2026; ajustes de conduta firmados em Tremedal, Érico Cardoso e Carinhanha; 851 denúncias no Brasil; na Bahia, três ações judiciais e dez recomendações, com quatro casos em andamento.

Denúncias podem ser feitas pelo canal do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia divulgou, em 2 de outubro de 2026, um balanço que aponta 32 casos de suposto assédio eleitoral no trabalho neste ano. Em três deles foram firmados ajustes de conduta, com os infratores se comprometendo a corrigir as ilegalidades e a implementar medidas de reparação. Os casos com ajustes ocorreram em Tremedal, Érico Cardoso e Carinhanha, no sudoeste da Bahia; os demais permanecem em acompanhamento. A divulgação antecedeu um plantão de 48 horas programado para o primeiro turno das eleições.

As denúncias aumentaram em todo o Brasil, com 851 queixas registradas até a véspera das eleições. Na Bahia, foram ajuizadas três ações judiciais e enviadas dez recomendações de ajuste a empresas e órgãos denunciados, com quatro casos ainda em acompanhamento. O MPT reforça que a apuração prioriza denúncias sobre assédio eleitoral.

A legislação eleitoral proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, garantindo a liberdade de consciência, a dignidade humana e o sigilo do voto, direitos fundamentais da Constituição.

O assédio eleitoral no trabalho inclui coação, intimidação e ameaças que possam influenciar o voto ou a manifestação política dos trabalhadores. Exemplos citados incluem promessas de benefícios ou ameaças de prejuízos no emprego, constrangimentos para participar de atos eleitorais e a manipulação de escalas de trabalho no dia da eleição.

Uma denúncia não implica automaticamente na comprovação da irregularidade; cada caso é analisado individualmente pelo MPT.

Para denunciar situações de assédio, trabalhadores podem procurar o MPT, que garante a preservação da identidade do denunciante. As denúncias podem ser feitas pelo canal específico do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO