RESUMO: Por 9 votos a 1, o pedido de impugnação apresentado contra a chapa liderada pelo presidente Leandro Santos foi derrubado. O questionamento apontava suposta irregularidade na inscrição da candidatura por possuir apenas três integrantes.
Caravelas — O pedido de impugnação contra a chapa encabeçada pelo atual presidente da Câmara Municipal, Leandro Santos, foi rejeitado por ampla maioria dos vereadores durante a sessão ordinária desta segunda-feira (19). Dos dez parlamentares que participaram da votação, nove foram contrários à impugnação e apenas Doutor Herbert, autor do questionamento, votou favoravelmente. O atual presidente e principal alvo do pedido de impugnação não votou.
A chapa questionada havia sido registrada para disputar a Mesa Diretora no biênio 2027-2028, formada por Leandro Santos (candidato à Presidência), Toquinho (à Vice-Presidência) e Lindeval da Saúde (para secretário).
Doutor Herbert, também candidato à presidente, na chapa com Reginaldo (à vice-presidente), Ayna Guirra (primeira secretária) e Meire Enfermeira (segunda secretária), sustentou que a candidatura não atenderia aos critérios regimentais por não ter sido composta pela função de suplente de secretário, comum nas chapas já disputadas até então. Segundo essa tese, essa falta poderia comprometer juridicamente o processo eleitoral e, posteriormente, provocar questionamentos sobre sua validade.
A controvérsia chegou à Justiça, que, conforme apresentado durante a sessão, reconheceu a competência do plenário da Câmara Municipal para deliberar sobre o pedido, deixando aos próprios vereadores a decisão sobre a impugnação.
Procuradoria defendeu permanência da chapa: Antes da votação, a Procuradoria da Câmara, representada por Camila Cajueiro, apresentou entendimento pela possibilidade de participação da chapa. A argumentação considerou o direito dos parlamentares de votar e serem votados e a própria composição do Legislativo, como possibilidade para isso, atualmente formada por 11 vereadores perfazendo, portanto, a totalidade de todos os vereadores no processo eleitoral, com os 11 parlamentares distribuídos entre duas chapas com quatro integrantes e uma com três, tornando impossível a formação de três grupos com quatro nomes sem deixar vereador de fora ou sem incluir vereador não existente.
Segundo a tese apresentada pela Procuradoria, o Regimento Interno não estabelece impedimento específico para uma candidatura nessa configuração, pugnando pelo prosseguimento do processo eleitoral com uma chapa formada por apenas três vereadores, em razão disso.
Após os argumentos das partes, o presidente submeteu a questão ao plenário. O resultado de 9 a 1 derrubou o pedido de impugnação, mantendo, naquele momento, a validade da inscrição da chapa liderada por Leandro Santos.

