Resumo
O TCU propõe 11,3% da alíquota inicial da CBS, novo tributo federal com vigência prevista para 2027. A proposta, baseada em dados da Receita Federal, será enviada ao Senado Federal, com prazo até 15 de dezembro para análise. O IBS inicia transição com 0,1%. Revisões anuais vão até 2035 para evitar aumento da carga.
O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs fixar em 11,3% a alíquota inicial da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal com vigência prevista para 2027. A proposta, baseada em dados da Receita Federal, será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para analisar e possivelmente alterar o índice. Caso não haja manifestação, o percentual entra em vigor em 2027.
O cálculo da alíquota considera a substituição de tributos federais como PIS, Cofins e IOF relativo a seguros, bem como boa parte do IPI. A definição de 11,3% reflete concessões a regimes diferenciados, isenções, devolução de tributos via cashback a famílias de baixa renda e a desoneração da cesta básica aprovadas durante a tramitação no Congresso.
A legislação estabelece que a arrecadação da CBS não poderá ultrapassar a média histórica da carga de tributos extintos, estimada em cerca de 4,99% do PIB entre 2012 e 2021. O TCU fará revisões anuais do índice até 2035 para assegurar que a transição não eleve a carga tributária sobre a sociedade.
Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, iniciará a transição com uma alíquota-teste de 0,1%. O relatório, aprovado por unanimidade pelo plenário do TCU, foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo e incluiu também ajustes nas regras de aquisição de bens e serviços por órgãos da administração pública.
