Mato Grosso – Mauro Mendes (União) foi eleito senador em 2026 e defende flexibilizar regras trabalhistas para jornadas de 12, 14 ou 16 horas diárias, com remuneração correspondente.
A pauta ocorre no Senado, em meio a debates sobre reduzir a jornada para 40 horas semanais e encerrar a escala 6×1.
Venceu no estado com 1.187.352 votos (33,21% dos válidos) e assume em fevereiro de 2027.
Entre ataques às normas nacionais, Mendes citou o modelo dos EUA e comentou sobre a possibilidade de enquadrar jornadas longas como forma de justificar maior remuneração.
Mato Grosso — Mauro Mendes (União) foi eleito senador no estado em 2026 e apresentou uma proposta para flexibilizar as regras trabalhistas, permitindo jornadas de 12, 14 ou 16 horas diárias, desde que a remuneração seja correspondente ao período trabalhado. A discussão ocorre no Senado, em meio a debates sobre redução da jornada semanal para 40 horas e a possível extinção da escala 6×1. Mendes foi o candidato mais votado no estado, com 1.187.352 votos (33,21% dos válidos), e tomará posse em fevereiro de 2027.
Em entrevista, Mendes afirmou: “Eu, particularmente, defendo que o trabalhador no Brasil possa trabalhar como se trabalha nos Estados Unidos”, alegando que brasileiros que migram ao exterior costumam enfrentar jornadas de 12, 14, 16 horas por dia, com remuneração maior pela carga horária.
O senador eleito também criticou as regras nacionais ao comparar jornadas, chegando a dizer que uma jornada de 11 horas por dia poderia enquadrar o empregador em trabalho escravo. “No Brasil, se um trabalhador trabalhar 11 horas por dia, o patrão, a empresa, vai ser processado por trabalho escravo. Olha que absurdo”, disse Mendes.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal não pode exceder oito horas diárias, com até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com pagamento adicional ou compensação conforme as regras aplicáveis. O artigo 149 do Código Penal trata de condições análogas à escravidão em situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade de locomoção.
A caracterização de jornada exaustiva não ocorre automaticamente apenas pela contagem de horas. A análise considera circunstâncias concretas e a eventual violação da dignidade, da saúde e da segurança do trabalhador, aspectos que costumam embasar investigações e ações legais.

