Resumo: STF declara inconstitucional Lei Municipal n. 1.287/2023 de Simões Filho, que autorizava empréstimo de cerca de R$ 85 milhões com garantias. Decisão ocorreu no Plenário Virtual, reforçando a necessidade de estimativa prévia de impacto financeiro para leis que criam ou ampliam despesas. A ação foi apresentada pelo PSD; TJ-BA tinha visto a norma como autorizativa.
No município de Simões Filho, Bahia, o plenário virtual do STF declarou inconstitucional a Lei Municipal n. 1.287/2023, que autorizava a prefeitura a contratar uma operação de crédito de cerca de R$ 85 milhões com garantias contratuais. A ação foi movida pelo PSD, que argumentou que a autorização criaria um compromisso financeiro de longo prazo para o município.
Segundo o STF, o requisito de estimativa prévia de impacto financeiro aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando a proposição legislativa cria ou altera despesa obrigatória. Ainda que a norma seja classificada como autorizativa, ela pode impor compromissos e a vinculação de receitas e dotações orçamentárias.
Antes, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia entendido que a lei não violava norma, por ser meramente autorizativa e não gerar despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Contudo, o PSD recorreu ao STF para contestar esse entendimento, levando a questão a apreciação da Corte.
Com a decisão do STF, o contrato de crédito assinado com a instituição financeira fica desprovido de amparo legal, devendo ser suspenso ou rescindido, conforme o entendimento da corte, até que haja uma delimitação adequada da matéria.
A lei foi aprovada em 2023, durante a gestão do ex-prefeito Dinha, e passou pela Câmara Municipal quando a presidência era do atual prefeito Del Soares.
No Plenário Virtual, o voto foi pela maioria, com o ministro Alexandre de Moraes divergindo do relator, Nunes Marques, abrindo a corrente vencedora que defende um padrão mais rígido de responsabilidade fiscal para leis autorizativas municipais.
A decisão indica que o requisito de impacto financeiro deve ser observado por todos os entes federativos e pode implicar, mesmo em normas classificadas como autorizativas, despesas e obrigações futuras vinculadas a receitas públicas, impactando a legalidade de contratos de crédito celebrados sob essa base.
