Resumo: STF pode definir quem julga a disputa sobre os valores da Tabela SUS pagos a hospitais conveniados. Julgamento em plenário virtual até o dia 19; ministros já indicam repercussão geral para fixar tese obrigatória. Impacto estimado de até R$ 24 bilhões no orçamento público.

Crédito: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
<Brasília – o Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir a palavra final sobre a disputa que envolve os valores pagos pela Tabela SUS a hospitais e instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento ocorre em plenário virtual até o dia 19, e seis ministros já votaram a favor de que a Corte seja responsável por debater o tema, reconhecendo repercussão geral na matéria.
Segundo dados da União, o parâmetro utilizado para remunerar os hospitais privados pelo atendimento a pacientes do SUS pode gerar impacto de até R$ 24 bilhões no orçamento público e na geração de precatórios.
A tendência majoritária é pela fixação de uma tese de cumprimento obrigatório para todo o Poder Judiciário, com a Suprema Corte definindo as regras de pagamento para os próximos anos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, foi o primeiro a votar pela repercussão geral do Tema 1491. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli o acompanharam. Ainda faltam a manifestação dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Entre gestores de Santas Casas, hospitais filantrópicos, Apaes e clínicas de diálise conveniados ao SUS, a decisão é aguardada com grande expectativa: a fixação da tese pelo STF pode pacificar o impasse e ditar as regras de pagamento do SUS para os próximos anos. Antes, os processos tramitavam no STJ, e, se a maioria mantiver o entendimento, caberá ao STF julgar o mérito constitucional da matéria e estabelecer se a União deverá pagar aos serviços contratados com valores equivalentes aos cobrados pelas operadoras privadas (a chamada Tabela Tunep/IVR).
O julgamento também poderá definir se o pagamento de valores acumulados cabe apenas à União ou se estados e municípios também devem arcar, pois são eles os gestores que contratam diretamente os serviços de saúde na ponta. Em 2021, o STF já havia entendido que não havia matéria constitucional, ficando sem competência. Na época, o relator do Tema 1133 foi o ministro Luiz Fux.

