Resumo: TSE e STF negam a participação de Renan Santos, candidato do Mission (Missão), no debate da TV Globo, mantendo a exclusão. As cortes destacam discricionariedade da emissora para convidar, conforme ata do programa; ADPF contra a decisão é arquivada. O pleito envolve regras de elegibilidade e representação parlamentar, com Lula já confirmando não comparecer.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negativas para assegurar a participação de Renan Santos no debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira (1º).
No TSE, a decisão manteve a exclusão do candidato, com Nunes Marques ressaltando que as regras contidas na ata do programa não obrigam a emissora a convidar ninguém.
No STF, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela defesa de Renan Santos. Ela explicou que o instrumento visa resguardar a integridade do sistema jurídico de forma abstrata e não serve para examinar pretensões individuais.
Cármen Lúcia enfatizou que a matéria está sob a competência da Justiça Eleitoral, e que a demanda já era objeto de análise nesse âmbito.
Conforme a avaliação, a presença está assegurada apenas para concorrentes de partidos ou federações com no mínimo cinco representantes na Câmara: a sigla Missão tem apenas um parlamentar, o deputado Kim Kataguiri (SP).
A ata do debate previa convite facultativo para candidatos que atingissem 3% das intenções de voto no levantamento Quaest de 28 de setembro ou em caso de desistência de algum convidado.
Mesmo com Renan Santos tendo registrado 3% e Lula da Silva (PT) já afirmando que não compareceria, Nunes Marques sustentou que a regra confere apenas à Globo a faculdade de convidar, não garantindo direito automático de participação.
“Essa circunstância, contudo, não equivale a convite. A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo poderá, a seu exclusivo critério, fazê-lo”, registrou o presidente do TSE.
Em decisão anterior relacionada às regras do encontro, Nunes Marques já havia acolhido o argumento do Novo para considerar a bancada atual da Câmara (cinco deputados) em vez da eleita em 2022 (três), o que viabilizou a presença de Romeu Zema (Novo).
REAÇÃO DE RENAN
Nos autos, os advogados de Renan Santos sustentaram que a exclusão violaria princípios constitucionais como a isonomia.
Resumo: Defesa contesta convite de TV Globo para participação de um candidato identificado pela peça e critica exclusão de outro apontado como terceiro colocado, apontando possível manipulação do pleito. A ação tramita no STF, com alegações envolvendo a cobertura eleitoral e a sabatina no Jornal Nacional. No debate da emissora, permanecem cadastrados os candidatos Flávio Bolsonaro, Augusto Cury, Ronaldo Caiado e Romeu Zema.
Uma defesa apresentada ao Supremo Tribunal Federal sustenta que a TV Globo criou expectativa de participação no processo eleitoral ao convidar um candidato identificado como Renan para compromissos oficiais da cobertura, incluindo a sabatina no Jornal Nacional. Segundo o documento, esse movimento aparece em consonância com a estratégia de cobertura da emissora, o que, na visão da defesa, configuraria manipulação do pleito e violação à soberania popular, fundamento da República.
Ao tratar da atuação do TSE, a defesa afirmou que a Globo vinha alimentando a expectativa de participação ao convidar Renan para compromissos oficiais, apresentando cópias de e-mails com o calendário de eventos. O grupo também citou dispositivos da Resolução 23.610/2019 do TSE, que, segundo a peça, estabelece que não pode haver exclusão de candidato da participação após ter sido feito o convite.
Em relação ao desfecho processual, a defesa informou que, com o indeferimento de seus pedidos, permanece a lista de candidatos confirmados para o debate da Globo: Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo). A situação mantém o embate entre as partes e aguarda a deliberação do STF sobre o caso, sem que haja confirmação de alterações no formato do debate.

