STF ratifica lei baiana contra fake news e encerra ação movida pelo PL

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: STF encerra a ADI 7639 e valida a Lei baiana 14.268/2020, que pune disseminação de informações falsas sobre epidemias. A ação, movida pelo PL, discutiu competência entre União e Estados. Moraes alterou o voto, mantendo a lei em vigor na Bahia; PGE-BA defendeu soberania estadual; acórdão publicado no DJe e trânsito em julgado confirmado.

O STF encerrou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639 e certificou o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da Lei Estadual baiana nº 14.268/2020, legislação que pune a disseminação de informações falsas sobre epidemias, pandemias e endemias no estado.

O PL moveu a ação para questionar a competência do estado para legislar sobre o tema, argumentando que a matéria seria de competência privativa da União ao tratar de Direito Penal ou de Comunicação.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, registrou uma reviravolta promovida pelo ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente, o relator sorteado, o ministro Nunes Marques, votou pela procedência da ação para declarar a norma inconstitucional. O voto foi suspenso por vista de Moraes, que retornou com uma tese divergente. Ao retomar, Moraes defendeu que a legislação estadual se insere na competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção da saúde pública, conforme o artigo 24 da Constituição. O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência, com ressalvas quanto aos fundamentos jurídicos.

O entendimento vitorioso destacou que a disseminação deliberada de informações falsas durante crises sanitárias compromete a eficácia das políticas públicas de vacinação e prevenção, representando ameaça direta à saúde da população. A divergência inaugurada por Moraes formou maioria no Plenário, resultando na improcedência do pedido do PL.

Durante as sessões, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) realizou sustentações orais em defesa da soberania estadual e da competência legislativa do estado na gestão de crises epidemiológicas. Após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a intimação formal da PGR, escoaram-se todos os prazos recursais. O STF certificou o trânsito em julgado e baixou os autos ao arquivo institucional, ratificando a plena vigência da lei baiana em todo o território.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Operadora aumenta atendimento, acelera serviços e reduz tarifas

Resumo jornalístico: Geap, autogestão de saúde para servidores públicos, registra expansão nacional entre 2023 e 2026: beneficiários...

Operadora amplia atendimento, acelera serviços e reduz tarifas

Geap ampliou sua base de beneficiários de 277 mil (fev/2023) para 420 mil (ago/2026), alta de 51,6%. ...

Jair Ventura rebate a má campanha do Vitória como visitante

Para eu gerar a reportagem do PrimeiroJornal, preciso do texto original (ou do link da matéria) que você quer que eu reescreva. Sem...