Resumo: STF encerra a ADI 7639 e valida a Lei baiana 14.268/2020, que pune disseminação de informações falsas sobre epidemias. A ação, movida pelo PL, discutiu competência entre União e Estados. Moraes alterou o voto, mantendo a lei em vigor na Bahia; PGE-BA defendeu soberania estadual; acórdão publicado no DJe e trânsito em julgado confirmado.
O STF encerrou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639 e certificou o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da Lei Estadual baiana nº 14.268/2020, legislação que pune a disseminação de informações falsas sobre epidemias, pandemias e endemias no estado.
O PL moveu a ação para questionar a competência do estado para legislar sobre o tema, argumentando que a matéria seria de competência privativa da União ao tratar de Direito Penal ou de Comunicação.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, registrou uma reviravolta promovida pelo ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente, o relator sorteado, o ministro Nunes Marques, votou pela procedência da ação para declarar a norma inconstitucional. O voto foi suspenso por vista de Moraes, que retornou com uma tese divergente. Ao retomar, Moraes defendeu que a legislação estadual se insere na competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção da saúde pública, conforme o artigo 24 da Constituição. O ministro Cristiano Zanin também votou pela improcedência, com ressalvas quanto aos fundamentos jurídicos.
O entendimento vitorioso destacou que a disseminação deliberada de informações falsas durante crises sanitárias compromete a eficácia das políticas públicas de vacinação e prevenção, representando ameaça direta à saúde da população. A divergência inaugurada por Moraes formou maioria no Plenário, resultando na improcedência do pedido do PL.
Durante as sessões, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) realizou sustentações orais em defesa da soberania estadual e da competência legislativa do estado na gestão de crises epidemiológicas. Após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a intimação formal da PGR, escoaram-se todos os prazos recursais. O STF certificou o trânsito em julgado e baixou os autos ao arquivo institucional, ratificando a plena vigência da lei baiana em todo o território.

