Justiça da Bahia determina indenização de R$ 120 mil a ciclista após acidente com ônibus

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Ilhéus (BA) teve decisão do TJ-BA que obriga uma empresa de ônibus a pagar R$ 120 mil a um ciclista ferido, dividido em R$ 60 mil de danos morais e R$ 60 mil de danos estéticos. A corte reconheceu culpa concorrente entre motorista e ciclista, em caso ocorrido em 18 de novembro de 2019.

Ilhéus, BA – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que uma empresa de ônibus pague R$ 120 mil a um ciclista que teve uma perna amputada em acidente registrado na cidade, em Ilhéus. Desse total, R$ 60 mil correspondem a danos morais e o mesmo valor a danos estéticos.

Ao analisar o caso, o Colegiado reconheceu a culpa concorrente, ou seja, participação de motorista e ciclista no episódio, com base no Código Civil, que prevê a divisão de responsabilidade quando ambas as partes contribuem para o dano.

O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019. Segundo os autos, o motorista iniciou uma conversão à direita para entrar na Rua Belo Horizonte com a porta de acesso de passageiros aberta, o que prejudicou a visibilidade do espelho retrovisor e dificultou a observação do fluxo de trânsito ao lado do veículo.

Conforme as imagens gravadas pelas câmeras do ônibus e o laudo pericial, o ciclista tentou realizar uma ultrapassagem paralela pela direita do ônibus, que já avançava na manobra de conversão.

Diante dos fatos, os desembargadores da 2ª Câmara Cível entenderam que o comportamento “imprudente do ciclista” ao tentar passar pelo estreito espaço entre o ônibus e a calçada somou-se à falta de atenção do motorista, cuja visibilidade já estava obstruída pela porta aberta.

A decisão confirmou o direito do autor à indenização por danos morais, justificados pela dor física decorrente do atropelamento, pela necessidade de três cirurgias subsequentes e pelo impacto psicológico da amputação da perna direita.

A corte destacou a disposição da Constituição Federal de que pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso em casos de dolo ou culpa.

A decisão reformou, em parte, a sentença de Primeiro Grau, que havia fixado R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos.

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