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Justiça determina indenização de R$ 100 mil ao investigador agredido no Carnaval pelo Estado da Bahia

Justiça determina indenização de R$ 100 mil ao investigador agredido no Carnaval pelo Estado da Bahia
Justiça determina indenização de R$ 100 mil ao investigador agredido no Carnaval pelo Estado da Bahia

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Resumo jornalístico

Bahia é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a investigador Adson Gomes Miranda, agredido por policiais militares durante o Carnaval de Salvador (2023). Decisão, de 19 de outubro, aponta uso excessivo de força na Barra-Ondina. Governo também deve arcar com honorários de 10%; recurso é cabível.

Palavras-chave: indenização, violência policial, Carnaval, Adson Gomes Miranda, Salvador

Salvador, Bahia – O Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais ao investigador Adson Gomes Miranda, da Polícia Civil, que foi agredido por policiais militares durante o Carnaval de Salvador, em 2023. A sentença, assinada em 19 de outubro, pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, reconheceu o uso excessivo da força na abordagem realizada no circuito Barra-Ondina, nas proximidades do Cristo da Barra.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a área estava tranquila, não havia tumulto e o autor foi atingido de surpresa quando estava de costas, ao filmar a companheira com o celular. Um vídeo anexado ao processo mostra o investigador recebendo um chute no rosto enquanto estava ajoelhado e sem apresentar resistência, durante a ação dos agentes do Batalhão de Choque.

Conforme avaliação médica, Adson perdeu quatro dentes, teve fratura facial e lesões no olho esquerdo que comprometeram a acuidade visual. O caso também exigiu acompanhamento psiquiátrico e prescrição de antidepressivos.

Durante o processo, o Estado alegou que os policiais buscavam apartar uma briga generalizada e agiram em legítima defesa. O juiz, no entanto, entendeu que não houve comprovação dessa versão e que a apuração não identificou nenhuma briga envolvendo o investigador.

Além da indenização, o governo deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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