Resumo: STF rejeita recurso da coligação de Paes no caso dos votos anulados de Garotinho na eleição do Rio de Janeiro; TSE anulou 274.411 votos (3,17%) e TRE-RJ recalculará o resultado do 1º turno. Mudança pode permitir que Douglas Ruas ultrapasse a maioria absoluta dos válidos, tornando possível uma eleição sem segundo turno. Votos apurados: Ruas 4.271.199 (49,27%), Paes 3.706.984 (42,76%).
Rio de Janeiro — O ministro do STF Cristiano Zanin rejeitou, nesta quinta-feira (8), um recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do estado.
Zanin entendeu que o STF ainda não pode analisar o caso porque não foram esgotadas as possibilidades de recurso no próprio TSE. Segundo o ministro, não havia sido apresentado recurso extraordinário nem realizado o exame de admissibilidade pela Presidência do tribunal eleitoral.
A decisão do STF ocorre no mesmo dia em que o TSE determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total divulgado pelo tribunal. Com essa medida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular o resultado do 1º turno.
A mudança pode permitir que Douglas Ruas ultrapasse a maioria absoluta dos votos válidos e seja declarado eleito sem a realização de segundo turno. Na votação de domingo, Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% do total, enquanto Paes ficou com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho teve a candidatura indeferida pelo TRE-RJ, mas seus votos foram inicialmente registrados como anulados sub judice enquanto o caso aguardava julgamento definitivo. O tribunal também analisou um pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho após a votação.

