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CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer em ação policial

CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer em ação policial
CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer em ação policial

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RESUMO: CNJ determina que certidões de óbito em intervenções de segurança pública passem a registrar o contexto da morte, ampliando transparência e facilitando reparações às famílias; norma abrange várias forças e proíbe termos estigmatizantes.

Contexto e alcance da norma

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma norma que passa a exigir, em certidões de óbito resultantes de intervenções de segurança pública, a indicação do contexto da morte, além da causa clínica.

Impactos para as famílias e para o registro público

Segundo o ministro Edson Fachin, relator da proposta e presidente do CNJ, a medida fortalece a fidedignidade dos registros e reduz o ônus às famílias, que não precisarão comprovar repetidamente as circunstâncias para acessar reparações e benefícios.

A norma estende-se a mortes ocorridas ou decorrentes de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e alcança outras entidades que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.

Termos proibidos A ferramenta também estabelece a proibição de termos stigmatizantes ou criminalizantes nos registros, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.

A redação a ser utilizada deverá ser: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

A norma ainda prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que haja decisão judicial reconhecendo que a morte decorreu de ação policial.

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