CNJ determina que certidões de óbito informem quando morte ocorrer em ação policial
RESUMO: CNJ determina que certidões de óbito em intervenções de segurança pública passem a registrar o contexto da morte, ampliando transparência e facilitando reparações às famílias; norma abrange várias forças e proíbe termos estigmatizantes.
Contexto e alcance da norma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma norma que passa a exigir, em certidões de óbito resultantes de intervenções de segurança pública, a indicação do contexto da morte, além da causa clínica.
Impactos para as famílias e para o registro público
Segundo o ministro Edson Fachin, relator da proposta e presidente do CNJ, a medida fortalece a fidedignidade dos registros e reduz o ônus às famílias, que não precisarão comprovar repetidamente as circunstâncias para acessar reparações e benefícios.
A norma estende-se a mortes ocorridas ou decorrentes de intervenções de agentes das polícias Civil e Militar, dos bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e alcança outras entidades que exerçam poder de polícia relacionado à segurança pública.
Termos proibidos A ferramenta também estabelece a proibição de termos stigmatizantes ou criminalizantes nos registros, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.
A redação a ser utilizada deverá ser: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A norma ainda prevê a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, desde que haja decisão judicial reconhecendo que a morte decorreu de ação policial.





