Como funciona a cobrança do imposto do pecado sobre cigarros, bebidas e veículos
RESUMO: Governo publicou a Medida Provisória 1.399/2026, definindo as alíquotas do Imposto Seletivo (Imposto do Pecado). Tributo atinge cigarros, bebidas, veículos, apostas e outros itens, com vigência inicial em 2027 e alíquotas definitivas a partir de 2028.
Após meses de negociação com setores atingidos, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como o “Imposto do Pecado”.
Criado pela reforma tributária, o IS incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas, entre outros.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que valerão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas tornar-se-ão definitivas, ainda em debate entre o governo federal e o Congresso Nacional.
A norma estabelece regras específicas para cada categoria de produto, levando em conta critérios como teor alcoólico das bebidas e eficiência energética de veículos. Confira o que muda e como a tributação deverá funcionar.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provoquem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como o “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os itens sujeitos à cobrança estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança ocorrerá apenas uma vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em linhas gerais, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima |
O governo encaminhou a Medida Provisória 1.399/2026, que cria regras de tributação para uma gama de itens, incluindo bebidas, veículos e embarcações, com variações por categoria baseadas em critérios técnicos, de eficiência e de sustentabilidade. A proposta busca alinhar a carga tributária a características dos produtos e ao uso pretendido, assegurando uma regulamentação detalhada no futuro e evitando alterações apenas nominais.
Alíquotas por categoria
Entre as bebidas, as alíquotas variam conforme o teor alcoólico e o tipo de bebida. Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% teriam 16% de tributo; rum de cana-de-açúcar, exceto melaço, 20%; demais bebidas destiladas, 24%. O texto prevê ainda uma tributação específica para concursos de prognósticos (jogos de azar), com 0,5%.
Para o transporte, as alíquotas abrangeriam aeronaves e helicópteros 6,8%, barcos a motor 12% e demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%. A fonte citada é MP 1.399/2026.
Quanto aos cigarros e cigarrilhas, a tributação incluirá uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena (20 unidades). A tributação de bebidas alcoólicas varia conforme a categoria e o teor, com a ideia de que bebidas com maior concentração de álcool recebam tributação mais elevada.
Tributação de automóveis
A tributação dos automóveis terá uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes conforme características técnicas e ambientais. A definição do percentual final levará em conta cinco critérios: energia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho de direção e assistência e reciclabilidade. Após aplicar os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Veículos mais sustentáveis podem receber reduções, enquanto determinados modelos podem ter aumentos. Veículos comerciais leves terão uma base de 3,9%.
Alíquota zero
Entre as situações com alíquota zero estão: Pessoas com deficiência (PCD); Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista); Taxistas que atuam na categoria de aluguel; Veículos sustentáveis que atendam aos critérios da medida; Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes); e veículos destinados ao uso operacional pelas Forças Armadas e pela Segurança Pública (aeronaves, embarcações e veículos). A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição até 2027.
Carros de passeio, por fim, terão a alíquota-base definida pela MP, com a perspectiva de que ajustes promovam tecnologias mais limpas, mantendo um multiplicador que uniformize as regras entre setores. A leitura sugere que a medida pretende incentivar inovação ambiental sem comprometer a arrecadação.
O governo federal busca substituir gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo, como parte da Reforma Tributária, com um cronograma que se estende até 2028. O plano envolve fases definidas para 2027 e 2028, além de previsões de arrecadação e exceções regionais.
Calendário de implementação
Até dezembro de 2026, o modelo atual de tributação pelo IPI permanece. Janeiro de 2027 prevê aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a incidência do IPI nos produtos cobertos. Fevereiro a dezembro de 2027 começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias. A partir de janeiro de 2028, entra em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
Impactos para 2028 e pontos adicionais
As alíquotas estipuladas para 2027 são temporárias e visam manter o nível de tributação atual do IPI. Em 2028, os percentuais poderão ser ajustados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo. Produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos podem ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso. O objetivo é usar o imposto para desincentivar consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais — petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural — ficará com alíquota zero durante 2027, com a tributação definitiva desses insumos a ser estabelecida posteriormente. A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária. Enquanto o IPI tinha abrangência ampla, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao ambiente. Para 2027, a previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, com a transição planejada para evitar mudanças abruptas na carga tributária durante a substituição.






