Justiça autoriza retorno de três apostas em SP; desembargadora chama a proibição federal de confisco.
RESUMO: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, autorizou três casas de apostas a retomarem atividades no Brasil a partir desta quinta (5). A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil ao governo federal caso não cumpra; medida é provisória e ainda cabe recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, autorizou, de forma provisória, que as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomem as operações no Brasil. A decisão prevê multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal caso o veredito não cumpra a determinação; ainda cabe recurso.
A desembargadora Adriana Pileggi afirmou que impedir o funcionamento de empresas que receberam autorização do governo, sem indenização, representaria um confisco. Ela ressaltou que as companhias receberam permissão para atuar e investiram em tecnologia, equipamentos e infraestrutura, o que tornaria inviável um encerramento repentino.
Ela também questionou a justificativa de que a proibição seria necessária para proteger a saúde pública, os consumidores e as famílias, argumentando que a justificativa apresentada não seria suficiente para respaldar a medida.
A CDA Gaming teve o pedido negado por dois juízes na primeira instância, recorreu e obteve decisão favorável no TRF3, que concedeu a autorização provisória para as três plataformas.
A autorização vale apenas para as três plataformas mencionadas; a proibição permanece para as demais casas de apostas.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, em 25 de setembro, a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação engloba jogos online e cassinos virtuais, incluindo exemplos como o Jogo do Tigrinho.
A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial, nove dias antes das eleições.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram, em 28 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para suspender os efeitos da MP.
A proibição permanece para as demais casas de apostas, conforme a MP, até decisão final do STF sobre o pleito de suspensão apresentado pela ANJL e IBJR.
RESUMO: MP que proibiu apostas online é alvo de debate no STF; ANJL e IBJR pedem suspensão, alegando ausência de urgência, enquanto audiência pública discute impactos legais e econômicos.
Medida Provisória que, de forma imediata, proibiu a exploração, venda, intermediação e publicidade de apostas esportivas e cassinos virtuais no território nacional gerou controvérsia sobre a necessidade de urgência.
ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR protocolaram, em 28 de setembro, no STF, um pedido para suspender os efeitos da MP até deliberação do Congresso ou conclusão das ações em curso.
As entidades argumentam que a MP foi publicada sem demonstração de urgência e lembram que o governo já encaminhava ao Congresso o marco regulatório do setor, em 2023, destacando, na época, os potenciais benefícios econômicos da legalização.
Nesta terça-feira, o ministro Luiz Fux presidiu uma audiência pública para debater a MP que proibiu as bets, reunindo representantes de clubes de futebol, entidades da sociedade civil e ministros do governo.
As apostas esportivas foram legalizadas em 2018, com a regulamentação chegando apenas no fim de 2023. O governo arrecadou cerca de R$ 15 bilhões com a tributação das apostas.
Durante a audiência, o ministro Luiz Fux defendeu o banimento das apostas, ao mesmo tempo em que reconheceu que a medida levanta questões que precisam de apreciação do STF, como a segurança jurídica dos contratos e os impactos econômicos da proibição.






