Justiça condena homem por estupro de vulnerável e compartilhamento internacional de conteúdo sexual
RESUMO: Justiça Federal condena um homem por estupro de vulnerável e pela produção e compartilhamento de imagens de abuso infantil em Vitória da Conquista (BA). Pena inicial de 29 anos e 3 meses de prisão, com 34 dias-multa; tribunal manteve a condenação e as provas, destacando a confissão como atenuante.
A Justiça Federal condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e pela produção e compartilhamento de imagens de abuso sexual de crianças, ocorridos em Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia. A vítima era uma criança de 3 anos, sobrinha do réu e filha de sua irmã, com as gravações feitas na residência dessa irmã, mãe da vítima, e encaminhadas a usuários em diferentes países.
Na sentença, as condutas foram enquadradas nos artigos 217-A do Código Penal e 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o crime de posse/armazenamento (art. 241-B do ECA) foi absorvido pelo de produção. A pena total na primeira instância ficou em 29 anos e 3 meses de reclusão, acrescida de 34 dias-multa.
Ao julgar o recurso de apelação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atenuou parcialmente a pena, reconhecendo a confissão espontânea como atenuante e redimensionando a pena-base relativa ao crime de compartilhamento. Ainda assim, manteve a condenação, a validade das provas, a custódia preventiva e o regime inicial fechado.
A investigação teve origem em relatórios de inteligência encaminhados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC) e foi processada pela Polícia Federal (PF) via o sistema Rapina. A PF utilizou rastreamento digital, cruzamento de endereços IP, análise de metadados e georreferenciamento para identificar a origem dos arquivos e localizar o endereço do suspeito.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, em razão da transmissão internacional do conteúdo ilícito pela internet e do cumprimento de tratados internacionais assinados pelo Brasil para a proteção de crianças.
O procurador da República André Sampaio Viana destacou a importância da atuação técnica e da cooperação entre instituições para identificar responsáveis, reunir provas e assegurar a proteção das vítimas.






