Recebimento de vales-alimentação e refeição passa por mudanças a partir do dia 7
RESUMO: A interoperabilidade total entre vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em 7 de novembro, permitindo uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha compatível. A transição, iniciada em maio, amplia opções de uso, estabelece limites de taxas e acelera o repasse, com Abrasel apontando desafios operacionais e há contestações judiciais em curso.
A partir de 7 de novembro entra em vigor a interoperabilidade plena entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação, de modo que benefícios de várias operadoras poderão ser aceitos em qualquer máquina que processe esse tipo de pagamento. A transição, que começou em maio, está alinhada ao decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar a capacidade de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.


As novas regras também definem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é fomentar a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Abrasel destaca entraves operacionais com a integração entre os sistemas das operadoras, apontando dificuldades para cumprir o prazo previsto e operabilidade plena. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
Onde e como uso? A proposta visa ampliar a rede de aceitação, permitindo que trabalhadores usem os benefícios em estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora do cartão, desde que haja habilitação adequada das máquinas e integração entre sistemas.
Valorização dos valores Não haverá aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de alimentos.
O que muda, em síntese A reforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode impor limites de tarifas e acelerar o repasse de valores aos estabelecimentos, com previsão de vigência gradual a partir de novembro. As regras devem valer para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que já provoca dúvidas sobre a extensão das mudanças.
Tarifas e prazos sob a ótica da nova prática
Tarifa máxima de 3,6% é apontada como teto para o desconto cobrado dos estabelecimentos em transações com os benefícios vinculados ao PAT, enquanto a tarifa de intercâmbio pode chegar a 2%. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de tarifas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Quem fica dentro e quem pode migrar
Nem todos os benefícios entram na reforma. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, mas existem distinções com o auxílio-alimentação, o que tem gerado dificuldade na identificação das transações e no planejamento financeiro dos estabelecimentos. Parte das empresas já migrou operações para o auxílio-alimentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
Desafios operacionais e implementação
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta entraves operacionais. As empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam integrar seus sistemas para viabilizar a interoperabilidade plena. Um ponto crítico envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente, segundo a recuperação de informações disponíveis.
Penalidades, posições das operadoras e o papel das entidades
Sanções por descumprimento das regras do PAT podem incluir multas, autuações, o descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível, dependendo da infração identificada e atingindo operadoras, empresas participantes e estabelecimentos.
Posições do setor Operadoras contestam pontos do decreto que regulamentou as mudanças, principalmente no que diz respeito aos limites tarifários e à imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas tiveram decisões judiciais que suspenderam parcialmente exigências, mas as liminares acabaram derrubadas. A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, alertando para a dificuldade de controle e fiscalização com a ampliação da aceitação de cartões.
O que falta para a interoperabilidade operar plenamente envolve a integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Embora a regra preveja a implementação completa ainda em novembro, a avaliação do setor aponta dificuldades técnicas que podem retardar a disponibilidade ampla. Para os trabalhadores, a expectativa é ampliar as opções de uso dos cartões, desde que a integração seja concluída com sucesso.






