Golpe do falso aluguel; saiba o que é e como se proteger

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Um inquilino aluga um imóvel e, quando chega no lugar, descobre que o imóvel não existe e que o pagamento não foi feito para o proprietário, mas para um golpista. Chamado de ???golpe do falso aluguel???, o crime pode transformar o que seria uma viagem para lazer em um verdadeiro prejuízo. 

Por meio de ofertas nas redes, como WhatsApp e Instagram, criminosos oferecem aluguel de casas e pousadas por preços baixos e com pouca burocracia. Na realidade, a vítima descobre que o imóvel alugado nunca existiu ou que o dinheiro que pensou estar transferindo para a pousada foi direto para o bolso do golpista. 
Por isso, é importante ter cautela na navegação da internet, orienta o delegado Renato Nunes Guimarães, titular da Divisão Especializada de Investigação aos Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor. Em nome da Polícia Civil, orienta consumidores a ???sempre desconfiarem de proposta e preços mais baixos praticados por pessoas e empresas em redes sociais???. 
Nesta terça-feira (3/5) as redes sociais da pousada Santa Vila na Serra do Cipó (MG) foram hackeadas por criminosos que passaram a divulgar ofertas muito abaixo dos valores em nome da empresa. Vítimas do golpe transferiram o pagamento via Pix para os criminosos e só perceberam que se tratava de um golpe quando, ao ligar para o estabelecimento, os funcionários demonstraram total desconhecimento da reserva. 
O delegado orienta que nessas situações a vítima ???registre a ocorrência policial e faça uma contestação no seu banco de origem visando a restituição dos valores???. 

Dicas para evitar golpe

  • Desconfie de aluguéis com preço muito baixo;
  • Confirme a existência do imóvel no endereço informado;
  • Faça contato direto com o proprietário e evite as redes sociais ou aplicativos de mensagens;
  • Verifique a avaliação e comentários de clientes sobre o serviço;
  • Se possível, visite o lugar antes de fechar a proposta;
  • Não faça pagamento antecipado antes de verificar que o imóvel existe e que está em contato direto com o proprietário;
  • Privilegie aluguel por meio de imobiliárias de confiança;
  • Em caso de intermédio por corretoras, mantenha contato pessoal e direto com o proprietário;
  • Formalize o négocio com um contrato;

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026...

Guerra de Trump é grave, mas juros já poderiam ter caído mais, diz Haddad

Resumo: o Copom cortou a Selic pela segunda vez consecutiva, em 0,25 ponto, levando a taxa para 14,50%. Em São Bernardo do Campo,...

Manifestação em SP pede fim da escala 6×1 e ações contra o feminicídio

Moradores, trabalhadores e representantes sindicais realizaram nesta sexta-feira uma manifestação em São Paulo para pedir o fim da escala de trabalho 6 por...