Prazo até segunda: atualização de informações salariais por empresas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Empresas privadas com 100+ empregados devem atualizar informações sobre remunerações e planos de carreira até a próxima segunda-feira (31) para o 6º Relatório de Transparência Salarial, com dados do E-Social. Multa de até 3% da folha para quem não atualizar. Lei nº 14.611/2023 garante igualdade de remuneração; STF validou as regras. Mulheres ganham, em média, 21,3% menos que homens no setor privado, conforme o relatório.

O prazo para atualização de informações foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para empresas privadas com 100 ou mais empregados. Os dados serão usados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que utiliza informações do sistema E-Social e é publicado semestralmente pelo governo.

Como fazer o cadastro O procedimento deve ser efetuado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com acesso por meio do gov.br. As informações visam promover a diversidade e fornecer dados sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e à diversidade, sem divulgar dados pessoais dos trabalhadores.

Penalidades e base legal Empresas que não atualizarem os dados poderão sofrer multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. A obrigação está prevista na Ley da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que estabelece remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente de gênero.

Conformidade com metas globais A legislação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da ONU, que busca promover a igualdade de gênero no Brasil até 2030.

Para que serve o relatório O documento permite a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gestão e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de dados que indiquem eventuais desigualdades por raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais não são informados.

Após a geração, as empresas devem publicar o relatório em canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Medidas frente a constatações de desigualdade Caso haja desigualdade, o empregador deve elaborar um plano de ação com metas e prazos para mitigá-la.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado no fim de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens no setor privado, com base nas informações de 53 mil empresas.

Questões jurídicas Em maio, o STF validou as regras da legislação e as considerou constitucionais. As ADI 7612 e 7631, ajuizadas pela CNI e pela CNC, bem como pelo Partido Novo, foram julgadas improcedentes. A ADC 92 foi proposta pela CUT e pelas confederações de metalúrgicos e de trabalhadores nas indústrias têxtil, couro, calçados e vestuário.

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