Desenrola Brasil é prorrogado até 31 de agosto para renegociação de dívidas bancárias no Brasil. Descontos de até 90% variam por tipo de crédito e atraso. Elegibilidade envolve renda mensal de até 5 salários mínimos e dívidas vencidas até 31/01/2026. A adesão depende da instituição financeira participante.
O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas com instituições financeiras, foi prorrogado até 31 de agosto no Brasil. O prazo anteriormente previsto encerraria em 2 de agosto, e não há previsão de uma nova extensão. O programa atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
A modalidade Desenrola Famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Originalmente, os débitos somavam R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões. A participação depende da instituição financeira responsável pela operação.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.
- Contratos até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial (desconto) | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto) |
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
Resumo jornalístico: Governo lança renegociação de dívidas com bancos, permitindo uso de FGTS em até 20% do saldo para quitar ou amortizar débitos. Novas condições: juros de até 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50, com limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição. Participam Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. O titular negocia com a instituição; a retirada do cadastro ocorre após a primeira parcela. Não existe plataforma única; cada banco orienta o processo.
O programa de renegociação cria uma alternativa de crédito onde débitos elegíveis são substituídos por uma nova operação de crédito, sujeita a condições definida pelos bancos. O foco é facilitar a quitação de dívidas com condições claras e acessíveis aos consumidores.
Não há uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada, seja por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e quais condições estão disponíveis.
Quem participa da iniciativa são as seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Sobre o cadastro de inadimplentes, a retirada não acontece apenas com a assinatura do acordo. Nas renegociações por meio da nova operação de crédito, a instituição deve retirar a dívida após o pagamento da primeira parcela, desde que o contrato seja cumprido conforme as regras estabelecidas.
Uso do FGTS também é previsto: trabalhadores podem utilizar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas, até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível, o que for maior. A autorização depende da contratação da operação e de aprovação do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.
Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida. Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal.
Resumo – Participação das instituições financeiras no Novo Desenrola é voluntária; renegociação só ocorre se a instituição aderir. – Desenrola Adimplente oferece nova linha de crédito com condições mais favoráveis a quem está em dia. – Prazo de formalização do acordo: 31 de agosto; pedido depende de elegibilidade e condições da renegociação. – Abrange FIES, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Não há obrigatoriedade de renegociação por parte de instituições financeiras; a participação é voluntária e depende da adesão da própria instituição ao programa. O texto indica que, mesmo para dívidas que se enquadram nos critérios, a renegociação só ocorrerá se o banco ou financeira aderir à iniciativa. O prazo para formalizar o acordo é definido em 31 de agosto, e a operação depende da verificação de elegibilidade da dívida e da apresentação das condições da renegociação.
O Novo Desenrola também apresenta uma modalidade destinada aos adimplentes, ou seja, pessoas em dia com as parcelas. O Desenrola Adimplente busca reduzir o custo de empréstimos já contratados, oferecendo crédito com condições mais favoráveis e, em alguns casos, substituindo operações mais caras por um novo crédito antes que haja atraso. O programa atende não apenas a consumidores comuns, mas também a públicos específicos, como estudantes com dívidas do FIES.
Ainda conforme o texto, o programa contempla regras especiais para outros perfis, incluindo produtores rurais e micro e pequenas empresas, ampliando a abrangência das possibilidades de renegociação ou de novas condições de crédito conforme a situação de cada titular de dívida.
Para formalizar, a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação. O prazo de 31 de agosto é válido apenas para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido. O consumidor deve comparar as condições oferecidas, checar o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual atraso antes de concluir a renegociação.
