Brasília ??? O Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição 32/2021, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC teve relatoria do senador Weverton Rocha Marques (PDT-MA). Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. A proposta segue para promulgação. ????? uma matéria simples, apenas um ajuste na Constituição???, disse o relator. Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
Weverton Rocha considera que “com a eventual aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos se tornam aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.
Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, “estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.
A Emenda Constitucional 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário. “Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores ??? foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, considerou o relator na CCJ.
Weverton conclui que “deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”.
A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM ??? que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade ???, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.
GASTOS Ainda ontem, o Senado aprovou o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O Projeto de Lei 4.059/2021 permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. O texto segue agora para a sanção presidencial.
O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi o relator, defendeu o projeto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Gomes comparou a proposta a outras medidas de auxílio aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia de COVID-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a Lei Aldir Blanc, para a área cultural.
????? um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa neste momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira???, disse.
Outros pontos destacados pelo senador foram a necessidade de reforçar a capacidade de prestação de contas do poder público. O projeto também fala sobre a contratação de serviços de comunicação digital e Eduardo Gomes também falou da necessidade de adaptar a legislação a mudanças tecnológicas recentes.
Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O texto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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