Sancionada lei define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral

Publicado em

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

A legislação que define novas regras para gastos com propaganda em ano eleitoral foi sancionada nesta quarta-feira, 1. A Lei 14.356, de 2022 altera as regras de limite de gastos para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Agora, será permitido empenhar seis vezes a média mensal dos valores de três anos antes da eleição. O limite não vale apenas para atos institucionais e campanhas destinadas exclusivamente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e de orientação da população quanto a serviços públicos. A nova legislação também altera regras de licitação de serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. Apenas o governo federal terá aumento estimado de R$ 25 milhões com as despesas. No entanto, segundo o relator, senador Eduardo Gomes, a proposta fortalece o mercado de publicidade, reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a lei às mudanças tecnológicas, já que trata de serviços de comunicação digital, como gestão de redes sociais e otimização de mecanismos de busca. Esses serviços passarão a ser contratados por modalidade de técnica e preço ou de melhor técnica. Já a contratação de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e de contratação de espaços publicitários e de mídia, seguem com as regras antigas, sendo apenas o preço o parâmetro para seleção da proposta.
*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Câmara aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (6) o projeto de decreto legislativo (PDL) 236/2024 enviado pelo governo federal que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida ainda deve ser aprovada pelo Senado.  Com isso, os limites e prazos previstos na

Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1

A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (SINPRF/MT). De acordo com a Lei n.

Governistas e oposição trocam acusações sobre enchentes no Rio Grande do Sul

As enchentes que atingem dois terços dos municípios do Rio Grande do Sul, deixando 83 mortos, 111 desaparecidos e mais de 149 mil pessoas fora de casa até esta segunda-feira, 6, têm levado governistas e opositores a discutirem nas redes sociais sobre supostos culpados pelo que é considerado o pior desastre climático já enfrentado pelo